Publicado em 29 de julho de 2025 às 00:28
Conteúdo Estadão - O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta segunda-feira (28) as condições para a renegociação de dívidas dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018.>
A resolução com as novas regras (Resolução nº 64/2025), que incluem o pagamento da dívida em até 180 parcelas, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira, 25.>
A medida é voltada para os estudantes que se encontram inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2025. O objetivo, conforme a pasta, é ajudar os alunos que enfrentam dificuldades financeiras.>
Com a nova resolução, os beneficiários do programa poderão solicitar a renegociação com o agente financeiro do contrato, entre 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026.>
Além disso, as novas regras também preveem o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por parcela, e ainda garante desconto de 100% nos juros e nas multas por atraso.>
O MEC destaca que a renegociação se aplica "apenas ao saldo devedor do financiamento", isto é, não inclui os valores de coparticipação com as universidades, seguros prestamistas ou tarifas bancárias.>
"Os débitos com as instituições deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior", diz o ministério.>
A renegociação também poderá ser aplicada sobre os contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).>
A resolução também determina que, caso os estudantes não sigam as regras do contrato, seus nomes e o de seus fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito.>
Além disso, ficam suspensas até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas.>
O Fies é um programa de financiamento estudantil do governo federal que concede recursos para estudantes custearem a graduação em instituições privadas.>
O pagamento deve ser feito após a conclusão do curso e a dívida é negociada conforme a situação econômica do beneficiário.>