Ministério da Justiça demite agente da PF condenado por participação em homicídio em MS

Decisão administrativa encerra vínculo funcional após condenação no caso que ficou conhecido como “Playboy da Mansão”.

Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 09:25

Ministério da Justiça demite agente da PF condenado por participação em homicídio em MS
Ministério da Justiça demite agente da PF condenado por participação em homicídio em MS Crédito: Reprodução

O Ministério da Justiça oficializou, nesta quarta-feira (18), a demissão do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, condenado por envolvimento no assassinato do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, morto em 2018 em Campo Grande (MS). A medida foi adotada após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apontou uso indevido do cargo e atos de improbidade.

Com o desligamento, o agora ex-agente deixa os quadros da Polícia Federal e perde prerrogativas ligadas à função, como remuneração, porte funcional e demais direitos inerentes ao cargo público.

Condenação e investigação

O crime foi apurado no âmbito da Operação Omertà, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que investigou a atuação de uma organização criminosa suspeita de envolvimento com pistolagem e outros delitos no estado. Segundo as apurações, o policial teria se valido da condição de servidor para repassar informações e auxiliar integrantes do grupo responsável pela execução.

Marcel Colombo, de 31 anos, foi morto a tiros na madrugada de 18 de outubro de 2018, em uma cachaçaria da capital sul-mato-grossense. Conhecido como “Playboy da Mansão”, apelido associado à residência onde morava, ele já havia sido preso pela própria Polícia Federal, em dezembro de 2017, por importação irregular de mercadorias.

No mesmo processo, o empresário Jamil Name Filho foi apontado como mandante do homicídio e também acabou condenado, assim como outros envolvidos. De acordo com o Ministério Público, o assassinato teria sido motivado por desentendimentos anteriores entre a vítima e membros da organização criminosa.

Pena ampliada e execução imediata

No julgamento pelo Tribunal do Júri, Everaldo Monteiro de Assis foi inicialmente condenado a oito anos de prisão e recorreu em liberdade. Em 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu a recurso do MPMS, elevou a pena para 16 anos e determinou o início imediato do cumprimento da sentença, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da pena após decisão de segunda instância.

À época, a defesa do policial solicitou a suspensão dos efeitos do acórdão, argumentando que ele permanecia na ativa e possuía histórico profissional ligado a investigações relevantes nas áreas de combate ao crime organizado, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O pedido buscava afastar a execução imediata da condenação.

A demissão publicada pelo Ministério da Justiça encerra o vínculo funcional do agente, independentemente da tramitação de eventuais recursos na esfera judicial. O processo administrativo concluiu que houve violação dos deveres funcionais, incompatível com a permanência no serviço público.