Publicado em 20 de fevereiro de 2026 às 09:25
O Ministério da Justiça oficializou, nesta quarta-feira (18), a demissão do policial federal Everaldo Monteiro de Assis, condenado por envolvimento no assassinato do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, morto em 2018 em Campo Grande (MS). A medida foi adotada após a conclusão de processo administrativo disciplinar que apontou uso indevido do cargo e atos de improbidade.>
Com o desligamento, o agora ex-agente deixa os quadros da Polícia Federal e perde prerrogativas ligadas à função, como remuneração, porte funcional e demais direitos inerentes ao cargo público.>
Condenação e investigação>
O crime foi apurado no âmbito da Operação Omertà, conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, que investigou a atuação de uma organização criminosa suspeita de envolvimento com pistolagem e outros delitos no estado. Segundo as apurações, o policial teria se valido da condição de servidor para repassar informações e auxiliar integrantes do grupo responsável pela execução.>
Marcel Colombo, de 31 anos, foi morto a tiros na madrugada de 18 de outubro de 2018, em uma cachaçaria da capital sul-mato-grossense. Conhecido como “Playboy da Mansão”, apelido associado à residência onde morava, ele já havia sido preso pela própria Polícia Federal, em dezembro de 2017, por importação irregular de mercadorias.>
No mesmo processo, o empresário Jamil Name Filho foi apontado como mandante do homicídio e também acabou condenado, assim como outros envolvidos. De acordo com o Ministério Público, o assassinato teria sido motivado por desentendimentos anteriores entre a vítima e membros da organização criminosa.>
Pena ampliada e execução imediata>
No julgamento pelo Tribunal do Júri, Everaldo Monteiro de Assis foi inicialmente condenado a oito anos de prisão e recorreu em liberdade. Em 2024, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu a recurso do MPMS, elevou a pena para 16 anos e determinou o início imediato do cumprimento da sentença, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução da pena após decisão de segunda instância.>
À época, a defesa do policial solicitou a suspensão dos efeitos do acórdão, argumentando que ele permanecia na ativa e possuía histórico profissional ligado a investigações relevantes nas áreas de combate ao crime organizado, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. O pedido buscava afastar a execução imediata da condenação.>
A demissão publicada pelo Ministério da Justiça encerra o vínculo funcional do agente, independentemente da tramitação de eventuais recursos na esfera judicial. O processo administrativo concluiu que houve violação dos deveres funcionais, incompatível com a permanência no serviço público.>