Ministério da Saúde recomenda vacina contra HPV para crianças a partir de 2 anos vítimas de abuso sexual

Nova diretriz atende vítimas de violência sexual a partir dos 2 anos; dose preventiva não substitui o calendário vacinal de rotina aos 9 anos

Publicado em 14 de setembro de 2026 às 14:42

Ministério da Saúde recomendou a ampliação da vacinação contra o HPV para crianças vítimas de violência sexual a partir dos 2 anos de idade.
Ministério da Saúde recomendou a ampliação da vacinação contra o HPV para crianças vítimas de violência sexual a partir dos 2 anos de idade. Crédito: Reprodução 

O Ministério da Saúde recomendou a ampliação da vacinação contra o HPV para crianças vítimas de violência sexual a partir dos 2 anos de idade. Anteriormente, a indicação específica para esse público atendia pessoas dos 9 aos 45 anos. A atualização orienta-se pelo crescimento acentuado dos registros de abuso infantil.

Segundo dados do Atlas da Violência 2026 (Ipea) citados pelo Ministério, as notificações de violência sexual contra crianças de 0 a 4 anos saltaram de 1.671 em 2014 para 7.845 em 2024. Na faixa entre 5 e 14 anos, os registros subiram de 6.594 para 29.135 no mesmo período, concentrando 66% das notificações analisadas no país.

O imunizante aplicado no Sistema Único de Saúde (SUS) é a vacina quadrivalente, que protege contra os tipos 6, 11, 16 e 18 do papilomavírus humano. A aplicação em razão do abuso não funciona como profilaxia pós-exposição para eliminar uma infecção eventualmente contraída na agressão, mas sim como profilaxia para infecções futuras e contra tipos do vírus aos quais a criança ainda não foi exposta.

Como os estudos sobre a duração da imunidade em menores de 9 anos ainda estão sob acompanhamento científico, a dose emergencial não substitui o esquema básico de vacinação. Ao atingir a idade prevista no calendário de rotina (9 anos), a criança deverá receber a imunização padrão normalmente. Caso o menor já tivesse sido vacinado previamente antes do abuso, não há indicação automática de nova aplicação.

As aplicações serão realizadas nas salas de vacinação do SUS mediante avaliação médica ou do serviço de saúde especializado responsável pelo acolhimento da vítima. A criança poderá ser encaminhada por unidades de atenção primária, hospitais ou serviços de referência em violência sexual. O protocolo exige o registro do atendimento, notificação do caso, consentimento do responsável legal e acompanhamento clínico da criança.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.