Publicado em 4 de abril de 2026 às 08:54
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desobrigar o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, de comparecer à CPI do Crime Organizado no Congresso Nacional.>
Ibaneis havia sido convocado pela comissão parlamentar, o que implicaria presença obrigatória. Contudo, em decisão publicada nesta sexta-feira, o ministro entendeu que, após o afastamento do cargo para disputar uma vaga no Senado, o político não pode mais ser convocado formalmente pela CPI, passando à condição de convidado.>
Na decisão, Mendonça citou jurisprudência do próprio STF que assegura o direito à não autoincriminação. Segundo o entendimento, investigados têm a prerrogativa de decidir se desejam ou não comparecer a atos dessa natureza. O ministro também destacou que a Constituição Federal não autoriza comissões parlamentares de inquérito a convocarem governadores.>
Ibaneis Rocha foi chamado por parlamentares para prestar esclarecimentos sobre a tentativa do Banco de Brasília (BRB) de adquirir o Banco Master, operação ocorrida no ano passado. A instituição financeira, ligada ao empresário Daniel Vorcaro, acabou sendo posteriormente liquidada.>
Além de dispensar o comparecimento obrigatório, Mendonça determinou que, caso Ibaneis decida participar da sessão, ele não estará sujeito ao compromisso formal de dizer a verdade e deverá ter garantido o direito de não sofrer constrangimentos físicos ou morais durante o depoimento.>