Moraes determina cassação de mandato de Ramagem

Deputado deixou o país antes da sentença, usou atestados médicos e votou remotamente; decisão do STF será analisada pela Câmara

Publicado em 25 de novembro de 2025 às 18:39

Deputado deixou o país antes da sentença, usou atestados médicos e votou remotamente; decisão do STF será analisada pela Câmara
Deputado deixou o país antes da sentença, usou atestados médicos e votou remotamente; decisão do STF será analisada pela Câmara Crédito: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados casse o mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por participação na trama golpista. Apesar da decisão, o procedimento para efetivar a perda do mandato ainda não foi definido.

Ramagem, ex-diretor-geral da Abin, deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos antes da conclusão do julgamento da trama golpista, e desde então apresentou atestados médicos à Câmara para justificar ausências e continuar votando remotamente, sem comunicar oficialmente sua saída do país. Ele alegou que a viagem foi feita para garantir a “proteção” de sua família.

O ministro Moraes determinou também a prisão de outros condenados do núcleo central do golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A perda do mandato de Ramagem deve ser submetida à Mesa Diretora da Câmara, mas a forma como será executada depende do presidente da Casa, Hugo Motta. Técnicos da Câmara apontam que Ramagem pode ter burlado regras internas ao votar de forma remota durante sua ausência.

Para especialistas e parlamentares, quando um deputado sofre condenação criminal definitiva chamada de trânsito em julgado, a análise da perda do mandato passa pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário da Câmara, que decide se aceita ou não a ordem judicial. No caso de Ramagem, o rito ainda não foi definido, e a decisão final sobre o processo caberá a Hugo Motta.

Além das questões jurídicas, a situação de Ramagem também levantou debate sobre o uso de atestados médicos e autorização para votações remotas. Ele apresentou documentos apontando “ansiedade generalizada”, com afastamento recomendado de 30 dias, período durante o qual continuou a participar de votações. A Câmara informou que não autorizou missão oficial do parlamentar no exterior e que ele não comunicou oficialmente sua viagem.

O caso reforça o impacto da condenação criminal definitiva na vida política de parlamentares e coloca a Câmara diante da decisão de seguir o rito tradicional ou adotar outro procedimento para declarar a perda do mandato.