Publicado em 25 de novembro de 2025 às 18:39
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira (25) que a Câmara dos Deputados casse o mandato do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), condenado a 16 anos de prisão por participação na trama golpista. Apesar da decisão, o procedimento para efetivar a perda do mandato ainda não foi definido.>
Ramagem, ex-diretor-geral da Abin, deixou o Brasil rumo aos Estados Unidos antes da conclusão do julgamento da trama golpista, e desde então apresentou atestados médicos à Câmara para justificar ausências e continuar votando remotamente, sem comunicar oficialmente sua saída do país. Ele alegou que a viagem foi feita para garantir a “proteção” de sua família.>
O ministro Moraes determinou também a prisão de outros condenados do núcleo central do golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A perda do mandato de Ramagem deve ser submetida à Mesa Diretora da Câmara, mas a forma como será executada depende do presidente da Casa, Hugo Motta. Técnicos da Câmara apontam que Ramagem pode ter burlado regras internas ao votar de forma remota durante sua ausência.>
Para especialistas e parlamentares, quando um deputado sofre condenação criminal definitiva chamada de trânsito em julgado, a análise da perda do mandato passa pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário da Câmara, que decide se aceita ou não a ordem judicial. No caso de Ramagem, o rito ainda não foi definido, e a decisão final sobre o processo caberá a Hugo Motta.>
Além das questões jurídicas, a situação de Ramagem também levantou debate sobre o uso de atestados médicos e autorização para votações remotas. Ele apresentou documentos apontando “ansiedade generalizada”, com afastamento recomendado de 30 dias, período durante o qual continuou a participar de votações. A Câmara informou que não autorizou missão oficial do parlamentar no exterior e que ele não comunicou oficialmente sua viagem.>
O caso reforça o impacto da condenação criminal definitiva na vida política de parlamentares e coloca a Câmara diante da decisão de seguir o rito tradicional ou adotar outro procedimento para declarar a perda do mandato.>