Moraes rejeita pedido para afastar Toffoli em caso envolvendo Eike Batista

Ministro afirma que alegação de suspeição se baseia apenas em reportagens jornalísticas

Publicado em 30 de janeiro de 2026 às 14:22

Ministro afirma que alegação de suspeição se baseia apenas em reportagens jornalísticas
Ministro afirma que alegação de suspeição se baseia apenas em reportagens jornalísticas Crédito: Reprodução

Nesta sexta-feira (30), o ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido do empresário Eike Batista para declarar a suspeição do ministro Dias Toffoli no processo que discute a preferência de compra de debêntures avaliadas em centenas de milhões de reais.

A solicitação foi apresentada pela defesa de Eike, que questionou a imparcialidade de Toffoli por suposta relação pessoal com o banqueiro André Esteves, controlador do BTG Pactual. Para Moraes, porém, o argumento não se sustenta juridicamente, já que está fundamentado apenas em matérias jornalísticas e vídeos publicados em portais de notícias.

Na decisão, Moraes destacou que conteúdos jornalísticos, mesmo quando acompanhados de imagens, não podem ser considerados prova para declarar a suspeição de um magistrado. Segundo ele, o pedido não apresentou elementos objetivos capazes de demonstrar comprometimento da atuação de Toffoli no caso.

A defesa do empresário citou reportagens que mostrariam encontros entre Toffoli e André Esteves, além de apontar que uma decisão do ministro teria beneficiado o fundo Itaipava FIM, que recebeu aporte do BTG Pactual. Ainda assim, Moraes afirmou que o Supremo não pode afastar um ministro com base exclusivamente em notícias veiculadas na imprensa.

O caso envolve debêntures oferecidas por Eike Batista como garantia em acordo de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República. Os títulos foram arrematados por cerca de R$ 612 milhões, mas a defesa sustenta que o valor real pode chegar a R$ 2 bilhões ou até R$ 10 bilhões ao longo do tempo.

Dias Toffoli já havia votado pelo direito de preferência do fundo Itaipava na compra das debêntures, entendimento que foi parcialmente questionado pelo ministro André Mendonça. Ainda faltam os votos de Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes, enquanto Luiz Fux se declarou impedido de participar do julgamento.