MP questiona reajuste do Bolsa Família e pede suspensão ao TCU

Representação questiona recursos para bancar os novos valores e aponta possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal

Publicado em 18 de setembro de 2026 às 15:35

Representação questiona recursos para bancar os novos valores
Representação questiona recursos para bancar os novos valores Crédito: Reprodução

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão do reajuste do Bolsa Família anunciado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quinta-feira (17). O órgão também quer que o TCU investigue possíveis irregularidades na medida.

O pedido foi apresentado pelo subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado. Ele questiona se há recursos previstos no Orçamento para cobrir o aumento e afirma que o decreto não apresenta estimativa do impacto financeiro, nem indica de onde virão os recursos. O documento também não demonstraria compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para Furtado, a falta dessas informações pode contrariar exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a criação ou ampliação de despesas públicas. A legislação prevê, entre outros pontos, a apresentação do impacto orçamentário e a comprovação de compatibilidade com a LOA, o Plano Plurianual (PPA) e a LDO.

O subprocurador também questiona se o governo poderia alterar os valores do programa por meio de decreto. Na representação, ele sustenta que a medida teria ido além do poder regulamentar do presidente da República.

“O decreto não se limita a regulamentar a Lei nº 14.601/2023 — ele inova na ordem jurídica, criando obrigações financeiras novas e ampliando despesas sem lastro legal específico”, afirma o documento.

Furtado pediu que Lula e os ministros que assinaram o decreto sejam notificados para apresentar, em até 15 dias, justificativas para a medida. Eles também deverão informar se existe dotação orçamentária e apresentar a estimativa do impacto financeiro.

A representação solicita ainda que a Secretaria de Orçamento Federal e a Secretaria do Tesouro Nacional esclareçam se há recursos destinados ao reajuste. O subprocurador quer também uma decisão cautelar para suspender os efeitos do decreto de forma imediata.

Os pagamentos com os novos valores estão previstos para começar em 1º de outubro. Segundo Furtado, a continuidade dos repasses pode provocar “dano ao erário de difícil ou impossível reparação”, já que seria difícil recuperar os valores depois de pagos aos beneficiários.

Questionamento eleitoral

A representação também levanta dúvidas sobre o momento em que o reajuste foi anunciado. Para Furtado, a publicação do decreto em setembro, às vésperas das eleições presidenciais, “suscita fundado receio de desvio de finalidade político-eleitoral”.

O subprocurador afirma que a atualização de um programa de transferência de renda com grande número de beneficiários pode ter influência no contexto eleitoral. O argumento ainda será analisado pelo TCU.

Novos valores

O decreto atualizou os benefícios com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.

O valor mínimo por família passou para R$ 691. O Benefício Primeira Infância foi reajustado para R$ 173 por criança de até sete anos, enquanto o Benefício de Renda de Cidadania passou a R$ 164 por integrante. Os novos valores começam a valer em 1º de outubro.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o reajuste terá impacto adicional de R$ 5,8 bilhões em 2026. O governo afirma que pretende remanejar recursos de despesas que devem terminar o ano com sobra, principalmente da Previdência Social.

Para 2027, a estimativa é de cerca de R$ 22 bilhões em despesas adicionais. O valor deverá ser considerado na adequação da proposta orçamentária enviada ao Congresso Nacional.

Antes da publicação do decreto, a Advocacia-Geral da União (AGU) analisou a medida e concluiu que não havia impedimento jurídico para a atualização.

O governo sustenta que a medida não cria um novo benefício nem muda as regras de acesso ao Bolsa Família. Segundo o Executivo, o decreto apenas corrige os valores de um programa que já existe, com base na autorização prevista na legislação que regulamenta o benefício.