Publicado em 22 de junho de 2026 às 20:29
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou nesta segunda-feira (22) uma ação civil pública contra o vereador Hiago Morandi (PL), de Caxias do Sul (RS), por dano moral coletivo à população em situação de rua. A Procuradoria pede que o parlamentar seja condenado ao pagamento de indenização de R$ 500 mil.>
De acordo com a ação, Morandi abordava pessoas em situação de vulnerabilidade em diferentes pontos da cidade para gravar vídeos que depois eram publicados em suas redes sociais, onde acumula mais de 131 mil seguidores. O MPF afirma que as gravações mostravam relatos de dificuldades como falta de moradia, alimentação e acesso a serviços públicos, mas as demandas não eram encaminhadas aos órgãos de assistência social.>
Para o MPF, as abordagens transmitiam uma falsa aparência de atuação institucional, fazendo as pessoas acreditarem que suas necessidades seriam atendidas pelo poder público.>
“O uso da condição de agente público para expor pessoas em situação de rua e transformar suas histórias e dificuldades em instrumento de promoção pessoal contribui para reforçar estigmas e naturalizar a desumanização desse grupo”, sustenta o órgão na ação.>
Busca por engajamento nas redes>
O processo cita depoimento de um assessor do gabinete do vereador, que revelou a existência de reuniões semanais para avaliar o desempenho das publicações, incluindo alcance, curtidas e estratégias para aumentar o engajamento.>
Segundo o MPF, as gravações tinham como principal objetivo ampliar a visibilidade política de Hiago Morandi por meio da exploração da extrema vulnerabilidade social.>
Agressões registradas em vídeos>
Além do dano moral coletivo, o MPF informa que alguns vídeos registraram episódios de agressões físicas contra pessoas em situação de rua. Esses fatos foram encaminhados aos órgãos competentes para apuração criminal.>
O procurador da República Fabiano de Moraes destacou que a combinação de abordagens intimidatórias, exposição pública e violência compromete a proteção devida a esse grupo social.>
“A prática não apenas reforça a estigmatização e a desumanização de pessoas em situação de rua, como também afeta a integridade da Política Nacional para a População em Situação de Rua”, afirmou.>
Base legal da ação>
O MPF requer que o caso seja julgado pela Justiça Federal por envolver violação à Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009) e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 976, que reconheceu a situação de rua como grave violação de direitos humanos.>
Caso seja condenado, o MPF defende que o valor da indenização seja integralmente destinado a programas e projetos voltados à população em situação de rua em Caxias do Sul.>
Com informações do portal Metrópoles>