Mulher descobre 9 contratos de trabalho que nunca teve em prefeitura de Sergipe

Vínculos apareceram na Carteira de Trabalho Digital, alguns desde 1999; Justiça reconheceu fraude, determinou exclusão dos registros e fixou indenização de R$ 5 mil

Publicado em 18 de setembro de 2026 às 08:07

Carteira Digital de Trabalho - 
Carteira Digital de Trabalho -  Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma consulta à Carteira de Trabalho Digital levou uma mulher a descobrir que, pelo menos no papel, ela teria passado anos trabalhando para uma prefeitura de Sergipe. O problema é que, segundo a própria trabalhadora, nenhum dos nove contratos registrados existiu. Ela afirma que nunca trabalhou para o município e que sequer colocou os pés na cidade.

Os vínculos apareciam em nome da Prefeitura de Tomar do Geru, em Sergipe. Alguns dos registros, conforme consta no processo, remontavam a 1999. Diante da situação, a mulher precisou procurar a Justiça do Trabalho em Pirapora, no Norte de Minas Gerais, para provar que aqueles empregos nunca fizeram parte de sua trajetória profissional.

O caso foge do que normalmente chega às varas trabalhistas. Em geral, trabalhadores recorrem à Justiça para conseguir o reconhecimento de um vínculo que existiu, mas não foi registrado. Neste caso, a situação era justamente inversa: a trabalhadora buscava demonstrar que os contratos registrados oficialmente eram falsos.

Segundo o processo, as nove anotações indicavam relações de trabalho com a prefeitura sergipana. A mulher, no entanto, declarou que nunca teve qualquer vínculo profissional com a administração municipal e que nunca sequer visitou Tomar do Geru, cidade com cerca de 12 mil habitantes.

Mulher procurou a polícia após descobrir registros

Depois de identificar os contratos na Carteira de Trabalho Digital, a trabalhadora procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Na ação apresentada à Justiça do Trabalho, ela afirmou que a utilização de seus dados pessoais poderia estar relacionada a uma fraude administrativa.

A preocupação aumentou porque, entre as anotações encontradas, havia vínculos que permaneciam em aberto. Ou seja, além de registros de empregos que ela afirma nunca ter exercido, algumas das relações ainda constavam no sistema como se continuassem existentes.

Durante o andamento do processo, a própria Prefeitura de Tomar do Geru afirmou não possuir registros de trabalho que comprovassem a atuação da mulher no município. Um representante da administração municipal também declarou que a prefeitura não tinha conhecimento de que ela tivesse prestado qualquer serviço para o órgão.

Com base nas informações apresentadas, o juiz Pedro Paulo Ferreira, da Vara do Trabalho de Pirapora, reconheceu que os nove vínculos registrados na Carteira de Trabalho Digital nunca existiram.

A Justiça determinou, então, que todas as nove anotações fossem excluídas do documento trabalhista da mulher.

Município foi condenado a pagar R$ 5 mil

Além de determinar a retirada dos contratos, a Justiça do Trabalho condenou o município ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

Segundo a decisão, o registro de relações de emprego inexistentes em um documento oficial ultrapassa um simples erro cadastral. A conduta foi considerada ato ilícito e envolveu o uso indevido dos dados pessoais da trabalhadora.

O caso também levantou a possibilidade de que os registros pudessem estar relacionados a outras irregularidades. Por isso, a Justiça determinou o encaminhamento de uma cópia integral do processo ao Ministério Público de Sergipe.

O órgão deverá analisar os fatos e verificar se houve alguma irregularidade mais grave relacionada às anotações. Entre as possibilidades consideradas está eventual prejuízo aos cofres públicos decorrente dos vínculos registrados de forma indevida.

TRT mantém valor da indenização

A trabalhadora não ficou satisfeita com o valor estabelecido pela primeira decisão e recorreu à Justiça para tentar aumentar a indenização.

O recurso foi analisado pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que decidiu manter os R$ 5 mil fixados anteriormente.

A decisão é definitiva e o processo está atualmente em fase de execução.

Com informações do Metrópoles