Nova lei garante até 3 dias de folga para exames preventivos

A medida também fortalece a responsabilidade das empresas, que passam a ter o dever de liberar os funcionários e orientá-los sobre o acesso a serviços de prevenção e cuidado

Publicado em 14 de abril de 2026 às 15:25

A medida também fortalece a responsabilidade das empresas, que passam a ter o dever de liberar os funcionários e orientá-los sobre o acesso a serviços de prevenção e cuidado
A medida também fortalece a responsabilidade das empresas, que passam a ter o dever de liberar os funcionários e orientá-los sobre o acesso a serviços de prevenção e cuidado Crédito: Agência Brasil

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e amplia as políticas de promoção da saúde no ambiente profissional.

A partir de agora, trabalhadores de todo o país poderão se ausentar por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos, sem qualquer desconto no salário. A medida também fortalece a responsabilidade das empresas, que passam a ter o dever de liberar os funcionários e orientá-los sobre o acesso a serviços de prevenção e cuidado.

Além disso, as organizações deverão informar seus colaboradores sobre campanhas oficiais de vacinação, com destaque para a imunização contra o HPV, e ações de prevenção a doenças como câncer de mama, colo do útero e próstata.

A nova legislação representa um avanço na qualidade de vida dos trabalhadores, ao incentivar o diagnóstico precoce, ampliar a conscientização sobre saúde e facilitar o equilíbrio entre trabalho e cuidados pessoais, contribuindo para a redução da mortalidade.