Novas regras do vale-refeição e alimentação começam a valer em novembro; veja o que muda

Cartões de diferentes operadoras poderão ser aceitos nas mesmas redes de pagamento, mas benefícios continuam com restrições de uso.

Publicado em 3 de novembro de 2026 às 17:26

Novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA).
Novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA). Crédito: Reprodução/Internet

As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) entram em uma nova etapa de implementação a partir deste sábado (7). A principal novidade é a interoperabilidade, a mudança permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em mais estabelecimentos, facilitando o pagamento e ampliando as opções para os trabalhadores.

Prevista no Decreto nº 12.712/2025, a medida busca aumentar a concorrência entre as empresas do setor e reduzir os custos para os comerciantes. Apesar da ampliação da rede de aceitação, as regras de uso dos benefícios permanecem as mesmas: o VR continua destinado a refeições prontas, enquanto o VA deve ser utilizado na compra de alimentos.

Isso significa que o vale-refeição não poderá ser usado em supermercados, nem o vale-alimentação em restaurantes. Também seguem proibidas compras de medicamentos, bebidas alcoólicas, combustíveis, eletrônicos e outros produtos que não sejam alimentos. Saques, transferências bancárias e troca do saldo por dinheiro também não são permitidos.

Para os comerciantes, as mudanças incluem limite de 3,6% na taxa cobrada pelas operadoras e prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores das vendas. A integração das redes também deve facilitar a aceitação de cartões de diferentes bandeiras, sem a necessidade de estruturas exclusivas para cada empresa.

Os estabelecimentos, porém, não são obrigados a aceitar os benefícios. A interoperabilidade busca ampliar as possibilidades de pagamento nos locais habilitados, mas não torna universal a aceitação dos cartões.

Outra mudança importante envolve empresas e profissionais cadastrados no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O prazo para atualizar os dados no sistema termina em 9 de novembro de 2026. A exigência vale para nutricionistas, empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras. Quem não realizar o procedimento poderá ser excluído automaticamente do programa.

O descumprimento das regras do PAT também pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 50 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência ou tentativa de dificultar a fiscalização. As empresas, por outro lado, não são obrigadas a oferecer VR ou VA a todos os funcionários, salvo quando houver previsão em acordos ou convenções coletivas ou outras condições aplicáveis.