PGR defende prisão domiciliar para Augusto Heleno após general alegar Alzheimer

No exame de corpo de delito, ele afirmou sofrer de Alzheimer desde 2018, o que motivou o pleito da defesa para ele deixar o regime fechado.

Publicado em 28 de novembro de 2025 às 14:04

No exame de corpo de delito, ele afirmou sofrer de Alzheimer desde 2018, o que motivou o pleito da defesa para ele deixar o regime fechado.
No exame de corpo de delito, ele afirmou sofrer de Alzheimer desde 2018, o que motivou o pleito da defesa para ele deixar o regime fechado. Crédito: Gustavo Moreno/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou favorável ao pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa do general da reserva Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo Jair Bolsonaro (PL).

Heleno, de 78 anos, foi detido na última terça-feira (25) por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). No exame de corpo de delito, ele afirmou sofrer de Alzheimer desde 2018, o que motivou o pleito da defesa para que ele deixe o regime fechado.

O ex-ministro é apontado pela Corte como integrante do “núcleo crucial” de uma organização criminosa supostamente liderada por Bolsonaro para tentar um golpe de Estado e impedir a alternância de poder após as eleições de 2022.

Argumentos da PGR

No parecer, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, destaca que a idade avançada e o quadro de saúde do militar exigem reavaliação da custódia.

“A manutenção do custodiado em prisão domiciliar é medida excepcional e proporcional à sua faixa etária e ao seu quadro de saúde, cuja gravidade foi comprovada”, escreveu Gonet.

A análise do pedido está agora nas mãos do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, que decidirá se acata ou não a recomendação.

Condenação e cumprimento da pena

Augusto Heleno foi condenado a 21 anos de prisão pelo STF, sendo 18 anos e 11 meses em regime fechado e um mês em regime semiaberto ou aberto. Ele está sob responsabilidade do Comando Militar do Planalto, em Brasília, desde a decretação da prisão, após o processo transitar em julgado — quando não há mais possibilidade de recurso.

O procurador-geral lembrou ainda que outros condenados em situações de saúde delicada já tiveram a prisão domiciliar autorizada pela Suprema Corte em caráter humanitário.

Com informações do G1