Publicado em 12 de setembro de 2025 às 18:58
A Procuradoria-Geral da República (PGR) discordou da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de conceder o benefício quase máximo ao tenente-coronel Mauro Cid pelo seu acordo de delação premiada. Entretanto, a PGR não deve recorrer.>
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, teria sinalizado a interlocutores que um eventual recurso da pena de Cid teria pouca chance de prosperar, já que esse foi um dos poucos pontos de unanimidade entre os ministros.>
Nas alegações finais do processo, Gonet disse que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro deu depoimentos “em geral, superficiais e pouco elucidativos” - portanto, os benefícios deveriam ser fixados no “patamar mínimo”, mas não foi o que ocorreu no STF.>
Os ministros condenaram Cid por todos os crimes dos quais era acusado, porém, por entenderem que a delação fechada com a Polícia Federal foi efetiva, fixaram a pena que o delator queria: apenas dois anos, em regime aberto.>
Inicialmente, a defesa de Cid queria o perdão total da pena, mas a Primeira Turma afastou essa possibilidade, por compreender que não seria cabível para crimes contra a democracia, deixando clara a postura da Corte sobre a pauta da anistia.>