Publicado em 16 de setembro de 2026 às 20:24
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá restrições para realizar bloqueios e determinadas abordagens em rodovias federais durante os dias de votação das eleições de 2026. A medida estabelece critérios específicos para a atuação dos agentes com o objetivo de evitar que operações interfiram no deslocamento dos eleitores.>
As regras deverão ser observadas no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, previsto para 25 de outubro.>
Durante os dias de votação, abordagens relacionadas exclusivamente à fiscalização administrativa de trânsito deverão ser limitadas a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas.>
A norma não impede a atuação da PRF em situações de emergência, crimes ou ocorrências que ofereçam risco à segurança. A corporação também continuará responsável pelo patrulhamento e pela fiscalização das rodovias federais.>
Bloqueios terão regras específicas>
Quando houver necessidade de interdição ou bloqueio de uma rodovia, a PRF deverá comunicar a medida ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável pela área. A comunicação deverá indicar a justificativa para a operação e, quando possível, apresentar alternativas para o deslocamento dos eleitores.>
Nos casos em que não houver rota alternativa, a orientação é que a interrupção do trânsito seja mantida apenas pelo período e na extensão necessários.>
A comunicação prévia poderá ser dispensada em situações de flagrante de crime ou de infração relacionada à segurança no trânsito.>
As medidas também consideram situações de emergência provocadas por eventos climáticos que possam comprometer o acesso dos eleitores aos locais de votação.>
A atuação da PRF durante o período eleitoral busca conciliar as ações de segurança nas rodovias com a necessidade de garantir o livre deslocamento da população nos dias de votação.>
Com informações do portal g1>