Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro; veja o que fazer em caso de atraso

Direito garantido aos trabalhadores brasileiros, o benefício pode ser pago em duas parcelas ou de uma só vez. Empresas que descumprirem os prazos estão sujeitas a multas e outras penalidades.

Publicado em 3 de novembro de 2026 às 11:51

Direito garantido aos trabalhadores brasileiros, o benefício pode ser pago em duas parcelas ou de uma só vez. Empresas que descumprirem os prazos estão sujeitas a multas e outras penalidades.
Direito garantido aos trabalhadores brasileiros, o benefício pode ser pago em duas parcelas ou de uma só vez. Empresas que descumprirem os prazos estão sujeitas a multas e outras penalidades. Crédito: Reprodução Internet 

A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme o prazo estabelecido pela legislação trabalhista. De acordo com a juíza do trabalho Renata Platon, o empregador também pode optar pelo pagamento integral do benefício, desde que respeite a data limite de novembro. Já a segunda parcela, quando houver divisão, deve ser depositada até 20 de dezembro.

“Na primeira parcela é pago 50% da remuneração integral sem nenhum desconto legal, como INSS e Imposto de Renda. Esses descontos só vão incidir já na segunda parcela”, explica a magistrada.

A empresa que optar pelo pagamento em uma única vez não poderá deixar o depósito para dezembro.

“Ela já não vai poder escolher a última data, dia 20 de dezembro, tem que ser no primeiro período, entre 1º de fevereiro a 30 de novembro”, alerta Renata Platon. A juíza também ressalta que, caso o dia 20 de dezembro caia em um domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

O que acontece se a empresa não pagar?

O descumprimento dos prazos pode trazer consequências para o empregador. Segundo a magistrada, a empresa está sujeita a uma multa administrativa de R$ 170,25 por trabalhador encontrado em situação irregular. Em caso de reincidência, o valor dobra.

“Temos também as multas das normas coletivas. Se houver a previsão, também incidem essas multas. A empresa pagará depois com juros e correção monetária”, explica.

A juíza acrescenta que o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao setor de Recursos Humanos, ao sindicato ou aos órgãos responsáveis pela fiscalização, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.

Em situações mais graves, a falta de pagamento ou um atraso excessivo pode caracterizar descumprimento das obrigações contratuais do empregador.

“Como o 13º salário é uma obrigação contratual da empresa, o não pagamento ou o atraso demasiado no pagamento pode caracterizar a justa causa do empregador e incide numa rescisão indireta do contrato de trabalho”, afirma Renata.

Ela também destaca que, dependendo das circunstâncias, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais, caso o atraso comprometa a subsistência do trabalhador.

O 13º pode ser dividido em mais de duas parcelas?

A regra geral prevê o pagamento em uma ou duas parcelas. A divisão em três ou mais vezes não é permitida, salvo quando houver previsão específica em norma coletiva.

“A empresa não é obrigada a dividir o pagamento em duas partes. Ela pode pagar de uma única vez até 30 de novembro se houver previsão em norma coletiva. Quanto ao parcelamento, ele pode ser pago, digamos, de três ou mais vezes? Não. Ele é proibido por lei, a não ser que haja também previsão em norma coletiva”, esclarece a magistrada.

Quem não tem direito ao benefício?

Entre os casos citados pela juíza estão os estagiários, que não possuem vínculo empregatício nos termos da legislação específica que regulamenta a atividade, e os beneficiários do Bolsa Família, que não recebem 13º salário por meio do programa.

A magistrada também explica que, nos casos de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º salário proporcional referente ao ano da rescisão.

Como denunciar se o pagamento não for realizado?

Quem não receber o benefício dentro do prazo deve, inicialmente, procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para tentar resolver a situação diretamente.

Caso o problema continue, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou procurar diretamente a Justiça do Trabalho.

“Eu orientaria primeiro conversar com a própria empresa no setor de Recursos Humanos para ver se resolve no ambiente laboral mesmo. E não havendo essa resolução, pode procurar o sindicato ou mesmo vir diretamente à Justiça do Trabalho”, orienta Renata Platon.

A juíza também lembra que o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista sem a presença de advogado, por meio do chamado jus postulandi, mecanismo que permite à própria parte apresentar sua demanda à Justiça do Trabalho, respeitados os limites legais.

O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores brasileiros desde 1962. O benefício deve seguir prazos estabelecidos por lei, que precisam ser respeitados pelos empregadores.