Publicado em 23 de janeiro de 2026 às 19:41
O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, do Tribunal de Justiça do Amazonas, passou a ser alvo de críticas após determinar a retirada do ar de uma reportagem da Folha de S.Paulo sobre a análise do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a respeito de um projeto de crédito de estoque de carbono com investidores ligados à família do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master. A decisão foi classificada como censura pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).>
Feitoza é juiz titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus. De acordo com seu currículo na plataforma Lattes, ele é doutor em Direito das Relações Sociais (Processo Civil) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mestre em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas e especialista em Direito Público e Privado pela Fundação Getúlio Vargas.>
O magistrado também ocupa cargos acadêmicos e institucionais no Judiciário amazonense. Ele é coordenador-geral de cursos da Escola Judicial do TJ-AM e coordena o Núcleo de Pesquisa, Automação e Jurisprudência da Escola Superior da Magistratura do Amazonas. Também integra o Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas e a Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Estado, além de atuar como parecerista de revistas jurídicas.>
Segundo a descrição no Lattes, Feitoza é autor de livros jurídicos e institucionais e também assina o e-book "O Tribunal Conta a Sua História", baseado em textos escritos para peças teatrais encenadas em Manaus em 2002, com foco na divulgação do funcionamento da Justiça ao público.>
Juiz censurou reportagem sobre projeto ligado ao Banco Master>
A ordem foi concedida durante o plantão judicial, a pedido do diretor do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, e determinou a retirada da reportagem do portal da Folha, de texto republicado pelo Jornal de Brasília e de uma postagem na rede social X.>
O juiz fixou prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e proibiu novas publicações sobre o episódio, salvo em caso de fatos novos ou provas adicionais.>
Na decisão, Feitoza afirma que a reportagem teria associado de forma indevida o dirigente do Incra a supostas irregularidades, extrapolando o dever de informar e atingindo direitos da personalidade. Ele sustenta que, embora agentes públicos estejam sujeitos ao escrutínio social, a liberdade de imprensa não autoriza imputações sem respaldo documental.>
A decisão gerou reação da ANJ, que repudiou a medida e afirmou que a censura é vedada pela Constituição. A entidade declarou solidariedade aos veículos atingidos e disse esperar que a ordem seja revista pelas instâncias superiores.>