Recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores, decide STF

Por maioria de votos, Plenário entendeu que docentes ficam à disposição do empregador e, por isso, período deve ser remunerado

Publicado em 14 de novembro de 2025 às 10:17

A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador.
A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. Crédito: Tomaz Silva/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o recreio escolar e os intervalos entre aulas compõem a jornada de trabalho dos professores e, portanto, devem ser remunerados. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1058, encerrado na sessão desta quinta-feira (13).

A Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi) questionava decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que consideravam que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração. Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratem do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico.

Prova em contrário

Após debates nas sessões desta semana, prevaleceu, no julgamento, o voto reajustado do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência parcial do pedido. A regra geral é que os períodos de recreio ou intervalos são tempo à disposição do empregador. A decisão, porém, afasta a presunção absoluta nesse sentido e estabelece como ressalva que, se nesse período o docente se dedicar a atividades de cunho estritamente pessoal, ele não deve ser considerado no cômputo da jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar a ocorrência dessas hipóteses é do empregador.

Dedicação exclusiva

Na sessão desta quinta-feira (13), ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino disse que, como regra geral, o recreio escolar e os intervalos de aula são atividades integradas ao processo pedagógico e exigem dedicação exclusiva do profissional, que fica à disposição, executando ou aguardando ordens do empregador. Essa condição, segundo Dino, não decorre de uma ordem direta do empregador, mas da lei.

O ministro Nunes Marques acrescentou que a vivência demonstra que, estatisticamente, é mais provável que o professor seja demandado no intervalo das aulas do que o contrário.

Efeitos

O colegiado acompanhou a sugestão do ministro Cristiano Zanin para que a decisão produza efeitos apenas a partir de agora, de modo que aqueles que receberam algum valor de boa-fé não sejam obrigados a devolvê-lo.

Divergência

Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem as decisões questionadas estão inteiramente em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho.

Com informações de Supremo Tribunal Federal