Publicado em 25 de fevereiro de 2026 às 14:11
Um trecho inusitado chamou atenção na decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No voto assinado pelo desembargador Majid Nauef Láuar, relator do caso, permaneceu um comando direcionado a uma ferramenta de inteligência artificial solicitando a melhoria da redação do texto.>
No documento, consta a orientação para que a IA “melhore a exposição e fundamentação” de determinado trecho. Em seguida, foram inseridos dois parágrafos: um com a versão original e outro com o conteúdo resumido, indicando possível uso de ferramenta automatizada na elaboração da decisão.>
O caso tramitou em segunda instância e resultou na absolvição do réu. Na fundamentação, o relator sustentou que o acusado e a vítima mantinham vínculo afetivo e que formavam um núcleo familiar com consentimento da família da adolescente.>
A presença do comando de inteligência artificial no voto gerou repercussão por levantar questionamentos sobre a revisão e a elaboração de decisões judiciais. Até o momento, não houve manifestação pública do magistrado sobre o trecho que permaneceu no documento oficial.>
O episódio reacende o debate sobre o uso de ferramentas de IA no Judiciário, especialmente quanto à transparência, revisão humana e responsabilidade sobre o conteúdo final das decisões.>