Segunda parcela do 13º salário será paga até 18 de dezembro em 2026

Primeira parcela tem prazo até 30 de novembro

Publicado em 14 de outubro de 2026 às 14:42

Primeira parcela tem prazo até 30 de novembro
Primeira parcela tem prazo até 30 de novembro Crédito: Reprodução 

O pagamento do 13º salário de 2026 já tem datas importantes para os trabalhadores com carteira assinada. Neste ano, a segunda parcela do benefício deverá ser depositada até sexta-feira, 18 de dezembro, dois dias antes do prazo previsto na legislação trabalhista. A antecipação ocorre porque o dia 20 de dezembro cairá em um domingo.

A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. As empresas também podem antecipar os depósitos, desde que cumpram os prazos legais.

O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e representa um reforço no orçamento no fim do ano. O valor pode ser utilizado para pagar dívidas, organizar as despesas de janeiro ou custear as compras de Natal.

Por que a segunda parcela será antecipada?

A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. Já a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro.

Como, em 2026, a data-limite da segunda parcela cairá em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, 18 de dezembro.

A mudança ocorre por causa do calendário, e não de uma nova regra criada pelo governo federal.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, além de empregados temporários que atendam aos critérios legais.

Quem trabalhou por pelo menos 15 dias durante o mês tem direito a receber 1/12 do salário por mês contabilizado. Por isso, quem começou a trabalhar ao longo do ano também pode receber o benefício proporcional ao período trabalhado.

Como calcular o valor do 13º?

O cálculo considera o salário bruto do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados no ano. Para ter direito a um mês integral no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

Por exemplo, quem recebe salário bruto de R$ 2.400 e trabalhou durante os 12 meses do ano terá direito a um 13º bruto de R$ 2.400.

Quem trabalhou por seis meses, considerando os critérios legais, terá direito a R$ 1.200 brutos.

Por que a segunda parcela costuma ser menor?

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do 13º salário, sem os descontos habituais de INSS e Imposto de Renda.

Na segunda parcela, são descontados os encargos aplicáveis sobre o valor total do benefício. Por isso, o dinheiro recebido nessa etapa costuma ser menor do que o da primeira.

O valor final depende do salário, do período trabalhado e dos descontos devidos.

E quem foi demitido durante o ano?

O trabalhador dispensado sem justa causa geralmente tem direito ao 13º salário proporcional, calculado conforme os meses trabalhados no ano, com pagamento incluído nas verbas rescisórias.

Em caso de pedido de demissão, também há direito ao valor proporcional. Já na demissão por justa causa, em regra, não há pagamento do 13º proporcional referente ao ano da rescisão.

As regras podem variar conforme as circunstâncias do desligamento e a legislação aplicável.