Publicado em 14 de outubro de 2026 às 14:42
O pagamento do 13º salário de 2026 já tem datas importantes para os trabalhadores com carteira assinada. Neste ano, a segunda parcela do benefício deverá ser depositada até sexta-feira, 18 de dezembro, dois dias antes do prazo previsto na legislação trabalhista. A antecipação ocorre porque o dia 20 de dezembro cairá em um domingo.>
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira. As empresas também podem antecipar os depósitos, desde que cumpram os prazos legais.>
O 13º salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada e representa um reforço no orçamento no fim do ano. O valor pode ser utilizado para pagar dívidas, organizar as despesas de janeiro ou custear as compras de Natal.>
Por que a segunda parcela será antecipada?>
A legislação determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. Já a segunda deve ser depositada até 20 de dezembro.>
Como, em 2026, a data-limite da segunda parcela cairá em um domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, 18 de dezembro.>
A mudança ocorre por causa do calendário, e não de uma nova regra criada pelo governo federal.>
Quem tem direito ao 13º salário?>
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e urbanos, além de empregados temporários que atendam aos critérios legais.>
Quem trabalhou por pelo menos 15 dias durante o mês tem direito a receber 1/12 do salário por mês contabilizado. Por isso, quem começou a trabalhar ao longo do ano também pode receber o benefício proporcional ao período trabalhado.>
Como calcular o valor do 13º?>
O cálculo considera o salário bruto do trabalhador e a quantidade de meses trabalhados no ano. Para ter direito a um mês integral no cálculo, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.>
Por exemplo, quem recebe salário bruto de R$ 2.400 e trabalhou durante os 12 meses do ano terá direito a um 13º bruto de R$ 2.400.>
Quem trabalhou por seis meses, considerando os critérios legais, terá direito a R$ 1.200 brutos.>
Por que a segunda parcela costuma ser menor?>
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto do 13º salário, sem os descontos habituais de INSS e Imposto de Renda.>
Na segunda parcela, são descontados os encargos aplicáveis sobre o valor total do benefício. Por isso, o dinheiro recebido nessa etapa costuma ser menor do que o da primeira.>
O valor final depende do salário, do período trabalhado e dos descontos devidos.>
E quem foi demitido durante o ano?>
O trabalhador dispensado sem justa causa geralmente tem direito ao 13º salário proporcional, calculado conforme os meses trabalhados no ano, com pagamento incluído nas verbas rescisórias.>
Em caso de pedido de demissão, também há direito ao valor proporcional. Já na demissão por justa causa, em regra, não há pagamento do 13º proporcional referente ao ano da rescisão.>
As regras podem variar conforme as circunstâncias do desligamento e a legislação aplicável.>