Publicado em 19 de junho de 2026 às 07:40
Em uma decisão histórica que redefine o tratamento de crimes sexuais no país, o Supremo Tribunal Federal decidiu anular todo o processo que havia absolvido o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. O julgamento determinou que a audiência de instrução do caso foi marcada por humilhações e violações graves aos direitos da jovem, o que tornou as provas inválidas. Com isso, a sentença e o acórdão foram derrubados, e a ação retornará para a primeira instância, em Santa Catarina, onde um novo juiz e um novo promotor deverão refazer os trabalhos.>
A decisão seguiu integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e serviu de base para criar uma regra geral que deverá blindar outras vítimas de violência sexual no Brasil contra episódios de violência institucional dentro dos tribunais.>
O caso começou em 2018, quando Mariana Ferrer denunciou o empresário por estupro de vulnerável. Apesar de laudos periciais comprovarem a relação sexual, ruptura himenal recente e a presença do material genético do acusado nas roupas da jovem, além de relatos de que ela estava sem condições de reagir, o réu acabou absolvido por falta de provas nas instâncias inferiores, decisão que chegou a ser mantida pelo Superior Tribunal de Justiça em 2024 por questões técnicas de prazos.>
Ao analisar o recurso, no entanto, o Supremo focou na forma como Mariana foi tratada durante o processo. Para o ministro Alexandre de Moraes, a gravação da audiência deixou claro que a influenciadora foi submetida a agressões verbais pela defesa do acusado, discursos machistas e um ambiente hostil, sem que o juiz ou o promotor presentes fizessem nada para protegê-la.>
Moraes afirmou que não há dúvida de que a audiência foi humilhante e atentatória aos direitos da vítima, classificando o episódio como um tratamento cruel, desumano e de revitimização, que é quando o Estado faz a vítima sofrer a violência novamente no momento em que ela busca ajuda. O relator ressaltou que a palavra da vítima tem valor crucial em crimes sexuais e que, se o depoimento foi colhido sob forte pressão psicológica e constrangimento, a prova se torna ilícita, contaminando as decisões seguintes.>
O julgamento também foi marcado por discursos contundentes sobre o machismo estrutural no sistema de Justiça. A ministra Cármen Lúcia desabafou sobre a realidade brasileira, apontando que a sociedade e as instituições ainda insistem em culpar as mulheres pela violência que sofrem. Ela declarou que onde o preconceito fala, a Justiça cala, destacando o medo e a vergonha que alimentam o silêncio de tantas vítimas.>
Embora tenha feito questão de pontuar que a conduta abusiva daquele dia não reflete a postura da maioria dos magistrados brasileiros, Cármen sugeriu, e o colegiado aceitou, que as audiências de crimes sexuais passem a ser obrigatoriamente gravadas em vídeo, servindo tanto como proteção para a vítima quanto para inibir excessos de autoridades.>
O ministro Luiz Fux também manifestou profunda indignação, afirmando ter ficado impressionado com a passividade do juiz que presidia o ato diante dos ataques feitos a Mariana. Segundo Fux, o ambiente do tribunal deveria acolher quem já chega fragilizada pelo trauma, e o magistrado falhou em seu dever de manter a ordem e a dignidade na sala de audiência.>
O ministro Flávio Dino acompanhou a anulação e destacou que os fortes indícios físicos colhidos à época do crime, como os exames de DNA, acabaram sendo deixados de lado justamente porque a percepção do juiz foi distorcida pelo andamento viciado do depoimento de Mariana. No entanto, Dino fez um alerta importante ao lembrar que o Supremo não está condenando o empresário neste momento, mas sim garantindo que ele seja julgado de forma justa e correta dentro das regras da Constituição.>
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de votar no caso específico de Mariana, mas participou ativamente da formulação das diretrizes gerais que agora valem para todo o país.>
A partir desta decisão, as novas regras fixadas pelo tribunal determinam que qualquer prova colhida com desrespeito à dignidade, honra ou integridade psicológica da vítima em casos de crimes sexuais será considerada nula. Essa invalidação pode ser decretada pelo próprio juiz de ofício, pelo Ministério Público ou a pedido da vítima. Além disso, torna-se obrigatório abrir apurações civis, criminais e disciplinares contra os profissionais que permitirem ou cometerem excessos nessas audiências.>
Com o aval da vítima, as sessões serão gravadas e protegidas por sigilo para evitar abusos ocultos, abrindo-se uma exceção apenas se o réu for absolvido com base em outras provas totalmente independentes do depoimento anulado.>