STJ decide que noivado e filho em comum não comprovam união estável

Por 3 votos a 2, ministros reconheceram apenas “namoro qualificado” em caso analisado após a morte do homem.

Publicado em 18 de agosto de 2026 às 22:30

(Por 3 votos a 2, os ministros mantiveram decisões da Justiça de São Paulo que rejeitaram o pedido de reconhecimento da união estável e enquadraram a relação como “namoro qualificado”.)
(Por 3 votos a 2, os ministros mantiveram decisões da Justiça de São Paulo que rejeitaram o pedido de reconhecimento da união estável e enquadraram a relação como “namoro qualificado”.) Crédito: Marcello Casal Jr//Agência Brasil

Ter um relacionamento duradouro, ficar noivo e até ter um filho em comum não significa, necessariamente, que um casal vive em união estável. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso que buscava o reconhecimento desse tipo de relação após a morte de um homem.

Por 3 votos a 2, os ministros mantiveram decisões da Justiça de São Paulo que rejeitaram o pedido de reconhecimento da união estável e enquadraram a relação como “namoro qualificado”.

A principal diferença, segundo o entendimento do STJ, está na existência — ou não — de um projeto atual de constituição de família. Embora o namoro qualificado possa ser público, sério e duradouro, isso não seria suficiente, por si só, para caracterizar uma união estável.

Filho e noivado não foram suficientes

O voto que prevaleceu foi apresentado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Para a maioria do colegiado, não ficou comprovado que o casal tivesse, naquele momento, o objetivo de constituir uma família.

O ministro destacou que o STJ não pode reexaminar as provas produzidas nas instâncias inferiores. Na análise do caso, porém, foram considerados elementos já reconhecidos pela Justiça paulista.

Entre eles estavam a constatação de que o homem administrava o próprio patrimônio, que o casal não era apresentado publicamente como marido e mulher e que a mulher não havia sido indicada como companheira em um contrato de seguro de vida.

Diferença pode ter impacto na herança

A classificação jurídica da relação pode produzir consequências importantes, principalmente em situações envolvendo patrimônio e sucessão.

A união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico e pode gerar direitos sucessórios. Já o chamado namoro qualificado, por não configurar entidade familiar, não produz automaticamente os mesmos efeitos patrimoniais.

O julgamento reforça, portanto, que a existência de filhos, noivado ou uma relação longa não é suficiente isoladamente para caracterizar união estável. Para isso, é necessário analisar o conjunto das circunstâncias e, especialmente, a existência de uma convivência com intenção atual de constituir família.

A decisão foi tomada por maioria, com placar de 3 votos a 2, e mantém o entendimento adotado anteriormente pela Justiça de São Paulo no caso.

Com informações do portal g1