Publicado em 18 de setembro de 2026 às 15:17
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de Flordelis dos Santos pelo assassinato do seu marido, o pastor Anderson do Carmo, e rejeitou os recursos apresentados por outros três réus no processo. As decisões foram tomadas de forma unânime em julgamentos relatados pela ministra Nilsoni de Freitas e assinados em 15 de setembro de 2026.>
Com o entendimento da Corte, o STJ negou o agravo regimental interposto pela defesa da ex-deputada, que tentava anular a condenação proferida pelo Tribunal do Júri de Niterói (RJ) sob a alegação de irregularidades na condução do processo. Flordelis foi condenada por homicídio triplamente qualificado consumado, homicídio duplamente qualificado tentado, associação criminosa armada e uso de documento ideologicamente falso. De acordo com o acórdão, o crime foi cometido em uma simulação de latrocínio e envolveu uma tentativa anterior de envenenamento contra a vítima.>
A defesa da ex-deputada apontou uma série de supostas nulidades, como a ausência de alegações finais na primeira fase do Tribunal do Júri, falhas na fundamentação das qualificadoras, o indeferimento de pedidos de quebra de sigilos bancário e fiscal, a forma de oitiva de testemunhas e a utilização de documentos. Além disso, questionou a menção feita pelo assistente de acusação ao silêncio da ré durante o julgamento.>
Ao rejeitar o recurso, o STJ fundamentou que o reconhecimento de nulidade no processo penal exige a demonstração de prejuízo concreto à defesa, conforme prevê o artigo 563 do Código de Processo Penal. A Corte avaliou que a citação ao silêncio foi isolada, contestada de imediato pelo Ministério Público e corrigida pela juíza que presidia a sessão, sem impacto demonstrado sobre os jurados. O tribunal observou também que parte dos temas questionados já havia sido rejeitada em recurso contra a decisão de pronúncia com trânsito em julgado, o que impedia a reabertura da discussão.>
Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.>