STJ revoga habeas corpus e Justiça do Rio determina nova prisão do cantor Oruam

Corte entendeu que falhas repetidas no uso da tornozeleira eletrônica inviabilizaram a fiscalização.

Publicado em 3 de fevereiro de 2026 às 12:56

STJ revoga habeas corpus e Justiça do Rio determina nova prisão do cantor Oruam
STJ revoga habeas corpus e Justiça do Rio determina nova prisão do cantor Oruam Crédito: Reprodução/Redes sociais

A Justiça do Rio de Janeiro determinou o retorno à prisão do cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogar o habeas corpus que havia substituído a custódia preventiva por medidas cautelares. A ordem foi assinada pela juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal, e tem como base decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ.

Ao reavaliar o processo, o magistrado concluiu que o artista descumpriu de forma reiterada as condições impostas para permanecer em liberdade, especialmente o monitoramento eletrônico. De acordo com o entendimento do tribunal, o esvaziamento frequente da bateria da tornozeleira comprometeu a fiscalização judicial e indicou risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.

Os autos apontam que, em pouco mais de um mês, foram registradas 28 interrupções no sinal do equipamento, algumas com duração prolongada, chegando a cerca de dez horas, e concentradas em períodos noturnos e finais de semana. Para o relator, o padrão das falhas afasta a hipótese de intercorrência pontual e revela desobediência às determinações judiciais.

A mesma Corte havia autorizado a soltura de Oruam no ano anterior, ao considerar insuficiente a fundamentação que mantinha a prisão preventiva naquele momento. Com a nova decisão, a liminar que permitia o uso da tornozeleira em substituição à prisão foi derrubada.

Oruam responde por duas acusações de tentativa de homicídio qualificado contra policiais civis, relacionadas a uma operação realizada em julho de 2025, no bairro do Joá, Zona Oeste do Rio. Conforme a denúncia, agentes da Delegacia de Repressão a Entorpecentes cumpriam mandado de busca quando teriam sido atacados com pedras lançadas do alto de um imóvel, colocando em risco a vida de um delegado e de um servidor da Polícia Civil. Após o episódio, os envolvidos teriam fugido e publicado mensagens nas redes sociais afrontando as autoridades.

A defesa do cantor contesta a decisão e afirma que não houve desligamento intencional do equipamento. Segundo o advogado Fernando Henrique Cardoso, a própria Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) teria identificado defeitos recorrentes na tornozeleira, inclusive problemas de carregamento, o que motivou a substituição do dispositivo em dezembro. De acordo com ele, há documentação oficial que comprova a troca e o envio do aparelho original para perícia.

No recurso analisado pelo STJ, os advogados também sustentaram que o artista é réu primário, possui endereço fixo e exerce atividade profissional lícita, além de pedirem, de forma alternativa, a conversão da prisão em domiciliar por motivos de saúde. Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos.

Para o ministro relator, o histórico de descumprimentos demonstra que medidas menos severas não foram suficientes para assegurar o andamento regular do processo. A decisão destaca que a prisão preventiva, nesse contexto, não representa antecipação de pena, mas um instrumento previsto em lei para garantir a efetividade da persecução penal e a autoridade das decisões judiciais.