Publicado em 7 de novembro de 2026 às 12:02
Por Agência Brasil - Brasília (DF)>
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir deste sábado (07). A principal delas é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.>
A transição começou em maio e vai até novembro, quando a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano. Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.>
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio. Apesar da previsão de implementação em novembro, a interoperabilidade enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.>
Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.>
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.>
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.>
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.>
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.>
Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.>
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos. A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.>
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.>
As principais medidas são:>
Taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;>
Não necessariamente. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.>
Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.>
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.>
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.>
A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.>
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.>
Entre as penalidades previstas estão:>
Multas;
Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados está a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto.>
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.>
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.>
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.>
Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.>