A pedido do MPF, Justiça Federal suspende atividades de porto de combustíveis, no Pará

Entre outras violações à legislação, MPF apontou falta de licenças, de estudos ambientais e de consulta prévia a indígenas.

Publicado em 1 de maio de 2025 às 11:17

Porto em construção, em 2020.
Porto em construção, em 2020. Crédito: Associação Indígena Pariri

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades de um porto de combustíveis operado pela empresa Petróleo Sabbá no Rio Tapajós, em Itaituba (PA). A decisão atende aos pedidos de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa e o Estado do Pará, representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

O MPF indicou que a empresa operava o terminal portuário sem a devida licença prévia e sem a realização dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (Eia/Rima), exigidos pela Constituição Federal e pela legislação ambiental.

Além disso, o MPF apontou que a instalação e a ampliação do empreendimento ocorreram em uma área de significativa sensibilidade ambiental e sociocultural, o que demanda a realização de Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades indígenas, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

Demais decisões

Por isso, a Justiça Federal também declarou nulas as licenças de operação do porto emitidas pela Semas e proibiu a secretaria de emitir ou renovar qualquer licença ambiental relacionada ao terminal de combustíveis enquanto não forem concluídos o Eia/Rima, o Estudo do Componente Indígena e efetivada a CPLI às comunidades indígenas.

A sentença determinou, ainda, que a empresa está obrigada a desativar e a remover as estruturas instaladas sobre o leito do rio – incluindo píeres, plataformas, dutos e equipamentos flutuantes – no prazo de 120 dias, salvo se demonstrar a obtenção de novo licenciamento ambiental que observe os requisitos legais.

Entenda o caso

O MPF destacou que a atividade, originalmente licenciada em 2015 como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) em terra, foi ampliada para operação portuária fluvial sem atualização da tipologia junto à Semas, o que compromete a legalidade do licenciamento.

A Semas, segundo a sentença, incorreu em omissão ao não reavaliar a tipologia da atividade e não instaurar novo procedimento ambiental adequado diante da alteração da operação para o leito do rio. As licenças de operação foram consideradas meras prorrogações que não avaliaram adequadamente a operação fluvial.

No processo, também foi ressaltado pelo MPF que a área fica próxima à Aldeia Praia do Índio, do povo indígena Munduruku, e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) manifestou concordância com o MPF, reforçando a possibilidade de impactos socioambientais e a necessidade de CPLI e de Estudo do Componente Indígena. Segundo a Funai, a distância física não é fator absoluto para exclusão da necessidade de CPLI.

Na sentença, a Justiça Federal destacou que o risco ambiental, em casos de combustíveis e atividades portuárias sobre corpos hídricos amazônicos, não pode ser relativizado e que o princípio da precaução exige ação preventiva do poder público, sempre que houver risco de dano grave e irreversível.