Acordo entre associação dos vanzeiros da PA-154 e Prefeitura de Salvaterra impede paralisação no Porto Camará no Marajó

Motoristas de vans que operam no Porto Foz do Rio Camará, em Salvaterra, no Arquipélago do Marajó, não vão mais paralisar as atividades nesta quinta-feira, 11, na da rodovia PA-154, com 53 quilômetros de extensão, que liga o porto de Camará e Salvaterra ao município de Cachoeira do Arari. A paralisação estava prevista...

Publicado em 26 de junho de 2024 às 14:58

Motoristas de vans que operam no Porto Foz do Rio Camará, em Salvaterra, no Arquipélago do Marajó, não vão mais paralisar as atividades nesta quinta-feira, 11, na da rodovia PA-154, com 53 quilômetros de extensão, que liga o porto de Camará e Salvaterra ao município de Cachoeira do Arari.

A paralisação estava prevista para ocorrer devido reivindicações da categoria em busca do cumprimento de leis, que garantam organização e segurança no local. As reivindicações da categoria foram debatidas e encaminhadas, em comum acordo, entre as instituições presentes e a entidade de transporte alternativo.

A ameaça de interrupção das atividades terminou no final da noite da última quarta-feira, 10, após um acordo entre a Associação dos Vanzeiros do município e a Prefeitura de Salvaterra, com o apoio da Polícia Militar do Pará e da Agência de Controle e Regulação dos Serviços Públicos do Pará.

As secretarias municipais estarão já na manhã desta quinta-feira, 11, no Porto da Foz do Rio Camará, para providenciar a demarcação dos espaços a serem utilizados pelos veículos específicos, sendo vans, ônibus, táxis e mototáxis.

Ainda na reunião, ficou definida a proibição das abordagens aos passageiros com chamamento para os veículos, deixando a critério do usuário a escolha.

A Prefeitura de Salvaterra vai publicar decreto tornando oficial o valor das passagens no roteiro da Foz do Rio Camará para cada categoria de serviço.

A Polícia Militar do Pará vai atuar no auxílio aos fiscais do Município e do Estado, para fazer cumprir as determinações dos órgãos e enquadrar, na forma da lei, quando for necessário.

Com informações do Portal Notícias Marajó