Publicado em 17 de setembro de 2025 às 15:14
A cena ganhou repercussão justamente no Dia do Cliente, celebrado na última segunda-feira (15), e abriu espaço para discussões sobre o que é preço justo e o que pode ser considerado exploração do consumidor.>
O episódio acontece em meio aos preparativos de Belém para sediar, em novembro de 2025, a COP30, conferência da ONU sobre mudanças climáticas. A expectativa é que o evento atraia visitantes do mundo inteiro, aumentando a visibilidade — e também a procura — por produtos regionais, como a castanha-do-pará, símbolo da Amazônia.>
Nas redes, as opiniões se dividiram. Para alguns, o preço é abusivo e aproveita-se da falta de referência dos turistas. Já outros defenderam o ambulante, lembrando que a castanha tem sofrido forte aumento devido à estiagem que afeta a Amazônia em 2025, reduzindo a oferta do produto.>
Cobrar caro por um produto não é, por si só, ilegal. O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), no entanto, proíbe práticas abusivas, como elevar preços sem justificativa plausível. O artigo 39 estabelece que não se pode “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.>
Ou seja, o comerciante pode praticar o valor que quiser, desde que seja transparente e consiga justificar o aumento — seja pela escassez, pelo custo de produção ou por outros fatores.>
Se o consumidor se sentir lesado, pode acionar órgãos como o Procon, que avaliam caso a caso se houve ou não abuso na cobrança.>
Elias Felippe (Estagiário sob supervisão de Cássio Leal, editor-chefe da tarde).>