Calendário de defeso do caranguejo-uçá começa dia 18 no Pará e mais 10 estados

Período vai até 6 de abril e envolve 11 estados

Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 18:16

Período vai até 6 de abril e envolve 11 estados
Período vai até 6 de abril e envolve 11 estados Crédito: Agência Pará

O calendário de proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá para 2026 já está definido. Será de 18 de janeiro a 6 de abril, mas poderá ser estendido até o dia 22, caso o período reprodutivo da espécie atrase.

O defeso ocorre anualmente em períodos diferentes nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Por essa razão é estabelecido um calendário por região, conforme o ciclo reprodutivo da espécie em cada estado.

A proibição coincide com o período da chamada andada reprodutiva, que é quando o caranguejo-uçá deixa a sua toca para acasalar, a fêmea carrega os ovos e depois deposita as larvas, para amadurecimento dos filhotes.

De acordo com nota do Ministério da Pesca e Aquicultura, a manutenção de caranguejo-uçá vivo em cativeiro ou de estoque congelado, inteiro ou em partes, para beneficiamento e comercialização no período, deve ser informada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

O modelo de formulário para Declaração de Estoque foi disponibilizado no edital publicado nesta terça-feira (13), no Diário Oficial da União, e o documento deve ser entregue até o último dia útil que antecede o início de cada período de defeso.

Confira o calendário:

De 18 de janeiro a 23 de janeiro de 2026, o período de defeso ocorre nos estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De 1º de fevereiro a 6 de fevereiro de 2026, o defeso ocorre nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De 17 de fevereiro a 22 de fevereiro de 2026, o defeso ocorre nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De 3 de março a 8 de março de 2026, o defeso ocorre nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De 18 de março a 23 de março de 2026, o defeso ocorre nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.

De 1º de abril a 6 de abril de 2026, o defeso ocorre apenas nos estados do Amapá e do Pará.

De 17 de abril a 22 de abril de 2026, caso as andadas reprodutivas continuem, o defeso ocorre nos estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.