Círio 2026: Marinha do Brasil divulga regras para romaria fluvial em Belém

O Círio Fluvial ocorre no dia 10 de outubro, na Baía do Guajará, no trecho entre o Terminal Hidroviário de Icoaraci e o Cais da Escadinha

Publicado em 10 de setembro de 2026 às 11:41

Círio Fluvial - 
Círio Fluvial -  Crédito: Katiuscia Ferreira/Roma News

A Marinha do Brasil realiza, às 9h do dia 18 de setembro, na sede do Comando do 4º Distrito Naval, no bairro da Cidade Velha, em Belém, uma coletiva de imprensa para apresentar detalhes da Portaria que promulga as regras de segurança para as embarcações que participarão do Círio Fluvial 2026. O evento também marca o lançamento do concurso de ornamentação náutica promovido pela Secretaria de Estado de Turismo (SeTur), voltado às embarcações regularmente inscritas e inspecionadas pela Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR).

A Portaria nº 69/2026 da CPAOR estabelece as normas especiais de segurança, inscrições e ordenamento do tráfego aquaviário para o Círio Fluvial 2026, marcado para o dia 10 de outubro de 2026, na Baía do Guajará, no trecho entre o Terminal Hidroviário de Icoaraci e o Cais da Escadinha.

A CPAOR será responsável pelo gerenciamento de todo o tráfego aquaviário no percurso da romaria, com o objetivo de garantir a segurança da navegação e evitar condutas imprudentes, como manobras de risco em tentativas de aproximação do Navio Hidroceanográfico “Garnier Sampaio”, que conduzirá a Imagem Peregrina de Nossa Senhora de Nazaré pelo 26º ano consecutivo.

Entre as determinações previstas na Portaria, embarcações com arqueação bruta igual ou superior a 100 devem contar com equipe de saúde, composta por, no mínimo, um enfermeiro e um técnico, além de reservar duas vagas para militares da Marinha do Brasil.

Todas as embarcações devem portar a relação nominal atualizada de passageiros e tripulantes. Também é obrigatório o uso de colete salva-vidas em embarcações miúdas, como motos aquáticas, rabetas, canoas e botes de alumínio ou madeira.

A Portaria proíbe ainda o transporte de crianças menores de 7 anos em motos aquáticas e em embarcações sem cabine habitável. A lotação máxima de passageiros deve ser rigorosamente respeitada, sob pena de aplicação de sanções administrativas e penais.