Publicado em 19 de agosto de 2026 às 11:18
Uma denúncia publicada no perfil O Impacto Santarém, assinada pelo advogado criminalista Carlos Mota, questiona a cobrança realizada pela concessionária Águas do Pará a moradores que utilizam exclusivamente poços artesianos para abastecimento de água em seus imóveis.>
Segundo o advogado, a empresa estaria emitindo cobranças para usuários que não consomem água da rede pública, mas que possuem ligação ativa disponível para atendimento. A crítica se concentra no que a concessionária classifica como tarifa pela disponibilidade do serviço.>
Na publicação, Mota afirma que a substituição da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) pela Águas do Pará representou uma mudança na forma de cobrança dos serviços de abastecimento. Ele argumenta que cidadãos que investiram em poços artesianos próprios, arcando com custos de instalação, manutenção e energia elétrica, estariam sendo cobrados mesmo sem utilizar água fornecida pela concessionária.>
O advogado sustenta que a justificativa da empresa se baseia no fato de a rede pública estar disponível para atendimento dos imóveis, o que geraria a cobrança independentemente do consumo efetivo. Para ele, a prática contraria princípios constitucionais e entendimentos consolidados dos tribunais superiores.>
Na análise apresentada, Mota destaca a diferença entre tarifa e taxa prevista na legislação brasileira. Segundo ele, a tarifa corresponde à remuneração de um serviço efetivamente utilizado, enquanto a taxa possui natureza tributária e está vinculada à prestação ou disponibilidade de um serviço público específico.>
O advogado também cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), argumentando que a cobrança baseada em estimativa de consumo seria incompatível com o princípio da contraprestação do serviço.>
Posicionamento da Águas do Pará>
Em nota, a Águas do Pará informou que o faturamento dos serviços segue as regras estabelecidas pela legislação do saneamento, pela regulamentação do setor e pelo contrato de concessão.>
A concessionária explicou que, nos imóveis abastecidos exclusivamente por poços, mas que mantêm ligação ativa à rede pública disponível para atendimento, é aplicada a tarifa mínima referente à disponibilidade do serviço.>
Segundo a empresa, a cobrança está relacionada à infraestrutura do sistema público colocada à disposição do imóvel e não ao consumo de água proveniente do poço artesiano.>
A Águas do Pará também destacou que a água distribuída pela rede pública passa por tratamento e monitoramento contínuos para atender aos padrões de qualidade exigidos pela legislação brasileira. A concessionária acrescentou que a utilização de água de poços sem o devido controle e monitoramento pode representar riscos à saúde devido à possibilidade de contaminação.>