Publicado em 2 de junho de 2026 às 18:08
A Polícia Civil do Estado do Pará divulgou as regras para realização de eventos durante o período junino. As normas entraram em vigor em todo o Pará, nesta segunda-feira (1), mediante publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).>
Os realizadores de eventos da quadra junina deverão se atentar a regulamentação que busca manter a ordem pública especificando horários, requisição de licenças, proibições, utilização de som, dentre outros.>
“A portaria (nº 048/2026) tem o objetivo de regulamentar e consolidar os atos internos relativos à fiscalização e à realização de eventos e sua respectiva autorização durante o período da Quadra Junina no âmbito da Polícia Civil do Estado do Pará, especificando horários, requisição de licenças, proibições, utilização de som, dentre outros. O responsável pela promoção de festas dançantes e demais eventos juninos deverá requerer, junto à Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), licença para realização do evento, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis anteriores à sua realização”, explicou o delegado Magno Costa, titular da DPA.>
Regras para realização de festas juninas>
Para a realização de festas dançantes e demais eventos juninos, os organizadores deverão requerer licença junto à DPA ou à unidade policial competente, com antecedência mínima de três dias úteis da data prevista para o evento.>
A autorização será concedida individualmente para cada evento, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis ao caso concreto.>
No ato do requerimento, o responsável deverá apresentar os documentos e autorizações exigidos pela legislação vigente, especialmente aqueles relacionados à segurança do evento, à prevenção contra incêndio e pânico, ao controle ambiental e à regularidade do local onde ocorrerá a programação.>
Entre os documentos que poderão ser exigidos estão:>
- Licença ou autorização expedida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará ou órgão equivalente, quando cabível;>
- Licenciamento de Fonte Sonora expedido pelo órgão ambiental competente;>
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente emitido por profissional legalmente habilitado, quando exigido pela legislação aplicável;>
- Autorizações ambientais eventualmente necessárias;>
- Demais licenças e autorizações exigidas pelos órgãos públicos competentes.>
De acordo com as características do evento, a autoridade policial poderá solicitar documentação complementar, desde que devidamente fundamentada.>
Vistoria e segurança>
Para fins de concessão da licença, a Polícia Civil poderá realizar vistoria administrativa no local do evento, com a finalidade de verificar aspectos relacionados à preservação da ordem pública, à adequação do espaço à atividade proposta e ao cumprimento das exigências legais pertinentes.>
“É responsabilidade do organizador apresentar a documentação necessária à comprovação das condições de segurança do evento, inclusive laudos, certidões, licenças e documentos de responsabilidade técnica emitidos por profissionais legalmente habilitados. As condições estruturais, elétricas, hidrossanitárias e demais aspectos técnicos do local deverão ser atestados pelos profissionais competentes e pelos órgãos responsáveis pela respectiva fiscalização”, continuou o delegado.>
As medidas de prevenção e combate a incêndio, controle de pânico, rotas de fuga e demais exigências correlatas deverão ser comprovadas mediante apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Militar ou documento equivalente expedido pelo órgão competente.>
Além disso, poderão ser exigidas medidas destinadas à proteção e ao acolhimento de mulheres em situação de risco, nos termos da legislação estadual vigente.>
Horários dos eventos:>
Em Belém, os eventos da Quadra Junina deverão observar os horários previstos na legislação municipal:>
- Domingo a quarta-feira: até 0h;>
- Quinta-feira: até 1h;>
- Sexta-feira, sábado e vésperas de feriado: até 4h.>
Nos municípios do interior do Estado, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação municipal vigente sobre horários de funcionamento e realização de eventos.>
Uso de som>
Nos eventos de caráter cultural, folclórico e familiar será permitido apenas o uso de som doméstico. Permanece proibida a utilização de aparelhagens sonoras de qualquer porte, bem como a instalação, na área externa dos eventos, de caixas acústicas, carros-som, trios elétricos, projetores sonoros e demais equipamentos destinados à propagação sonora.>
Principais proibições>
A Portaria estabelece, entre outras restrições:>
- Realização de eventos em locais situados a menos de 200 metros de hospitais e postos de combustíveis;>
- Venda de bebidas em recipientes de vidro nos locais dos eventos e em seu entorno;>
- Utilização de balões de qualquer natureza;>
- Comercialização ou utilização de artefatos explosivos sem autorização dos órgãos competentes;>
- Montagem de fogueiras em locais que ofereçam risco à segurança de pessoas ou patrimônios;>
- Instalação de equipamentos de propagação sonora na área externa dos eventos;>
- Realização de eventos em vias públicas sem as autorizações exigidas pelos órgãos competentes.>
Também é proibido o manuseio, a utilização, a queima ou a soltura de fogos de artifício com estampido ou efeitos sonoros ruidosos, em conformidade com a Lei Estadual nº 9.593/2022.>
Eventos em vias públicas>
Eventos realizados em ruas, praças, alamedas e demais logradouros públicos somente poderão ocorrer quando possuírem caráter cultural, folclórico ou familiar e desde que obtenham previamente as autorizações dos órgãos competentes.>
Conforme o caso, poderão ser exigidas autorizações da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, órgãos municipais de trânsito, cultura e meio ambiente, bem como dos órgãos de proteção ao patrimônio histórico e cultural.>
Fiscalização>
A fiscalização do cumprimento da Portaria nº 048/2026 será realizada pela Diretoria de Polícia Administrativa (DPA), pelas Delegacias de Polícia Civil e demais órgãos competentes, observadas suas respectivas atribuições legais.>
O descumprimento das normas poderá resultar na interrupção do evento, suspensão ou cassação da licença concedida, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.>
Ocorrências envolvendo infrações penais ou situações que comprometam a segurança pública poderão ensejar a interdição do local e a adoção das medidas legais pertinentes.>
Com informações da Agência Pará.>