Publicado em 2 de julho de 2025 às 17:44
A Justiça do Pará determinou a proibição contínua da entrada e permanência de carros de som, torres sonoras e “carretinhas” nas praias de Salinópolis, como Atalaia, Farol Velho e Ponta da Sofia. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado (MPPA), que apontou danos ambientais recorrentes durante o mês de julho e feriados prolongados.>
A decisão autorizada pelo juiz Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, titular da Vara Única de Salinópolis, amplia uma liminar já existente e agora vale de forma permanente para todo o mês de julho e todos os feriadões, sem data para encerrar. A decisão também proíbe a entrada de veículos na área de proteção ambiental da Ponta da Sofia, exceto a serviço do interesse público, e mantém a multa de R$ 5 mil por descumprimento.>
Na decisão, Koury destacou que a medida busca preservar o meio ambiente, especialmente o período de desova das tartarugas marinhas, além de conter o aumento de poluição sonora, lixo e criminalidade. A decisão já foi encaminhada ao Estado do Pará, Prefeitura de Salinas, IDEFLOR-Bio, Detran, Semas, Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, que devem garantir a fiscalização.>
Histórico de proibição>
Não é a primeira vez que a proibição de sons automotivos acontece nas praias de Salinas. Em julho de 2024, o TJ-PA também proibiu a permanência das "carretinhas" sonoras no município litorâneo. A alternativa para o proprietário foi se deslocar para a orla do Maçarico, onde se reuniram para colocar músicas onde extrapolava o definido pelo legislação brasileira.>
A mesma situação ocorreu em dezembro de 2024, onde a mesma ação liminar estendia o prazo para a proibição de som automotivo nas praias de Salinópolis.>
O que diz a legislação?>
O IBAMA não define um volume específico para som em praias do Pará, mas sim a legislação ambiental e os códigos de postura dos municípios. Geralmente, o limite máximo de ruído permitido em áreas residenciais, que inclui praias, é de 55 decibéis (dB) durante o dia (7h às 20h) e 50 dB durante a noite (20h às 7h), conforme a Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000.>