Publicado em 24 de outubro de 2026 às 16:54
Quem doou sangue nos últimos quatro meses tem direito a atendimento prioritário nas filas de votação do segundo turno das eleições 2026, que acontece este domingo (25). Para utilizar o benefício, o eleitor deve apresentar um documento que comprove a doação no local de votação.>
A medida reconhece a importância da doação voluntária e busca incentivar esse gesto solidário. A preferência, no entanto, deve respeitar a ordem estabelecida pela legislação eleitoral, que também prevê atendimento prioritário para outros grupos, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.>
Quais documentos apresentar?>
Para ter acesso à prioridade, o eleitor precisa levar um dos seguintes comprovantes:>
- Atestado de doação de sangue>
- Declaração que confirme a realização da doação>
O documento deve comprovar que a coleta foi realizada dentro do período exigido. Quem ainda não tem o registro em mãos deve solicitar a emissão antes de ir à seção eleitoral.>
No Pará, a Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará (Hemopa) oferece atendimento presencial e solicitação por e-mail para os doadores que precisam do documento.>
Onde solicitar os documentos?>
O atendimento está disponível nos seguintes locais, conforme as informações divulgadas:>
- Sede do Hemopa, em Belém: das 7h30 às 17h>
- Postos de coleta dos shoppings Castanheira e Metrópole: das 7h30 às 17h>
Também é possível solicitar o comprovante pelo e-mail [email protected]. O pedido deve ser enviado pelo próprio doador, com cópias digitalizadas dos seguintes documentos:>
- Documento oficial de identificação com foto>
- Carteirinha de doador do Hemopa ou cartão de protocolo>
Antes de se deslocar até uma unidade, vale confirmar os horários e a disponibilidade do serviço, principalmente por causa do calendário eleitoral.>
O que mais é preciso saber?>
A prioridade na fila não substitui os documentos necessários para votar. O eleitor continua obrigado a apresentar uma identificação oficial aceita pela Justiça Eleitoral e a comparecer à seção em que está registrado.>
A regra está amparada pela Lei Federal nº 10.048/2000, com alterações da Lei nº 14.626/2023, e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A preferência dos doadores deve respeitar os grupos prioritários previstos na legislação, incluindo a prioridade especial das pessoas com mais de 80 anos.>
Para evitar imprevistos, a orientação é separar o comprovante com antecedência e verificar se ele atende às exigências para a concessão do benefício.>