Edifício Premium deixa lição: lei precisa ser cumprida para se ter uma cidade melhor

Prédio foi construído atropelando a legislação vigente e a população perdeu uma janela para o rio. Espera-se agora que a Prefeitura de Belém cumpra o seu papel na defesa dos interesses da população.

Publicado em 23 de agosto de 2026 às 00:47

Edifício Premium, alvo de ações judiciais que tramitam té hoje, acabou mesmo sendo construído na orla de Belém
Edifício Premium, alvo de ações judiciais que tramitam té hoje, acabou mesmo sendo construído na orla de Belém Crédito: Divulgação

A questão da ocupação na orla de Belém perpassa caminhos que vão do direito da população de ter acesso às margens da cidade - que deveria ser garantido pela legislação vigente -, até interesses imobiliários que atravessam essa mesma legislação, muitas vezes se sobrepondo a ela, como no caso do Edifício Premium, construído na orla da cidade por volta de 2011. A tentativa de se erguer arranha-céus na orla de Belém, vez por outra, se repete, como ocorreu recentemente.

O Plano Diretor Urbano de Belém estabelece, nos termos do artigo 109, IV, que essas áreas, quando em processo de degradação ambiental, devem ser recuperadas e destinadas preferencialmente ao lazer da população, de forma a contribuir para com o equilíbrio ambiental. Por esse motivo, o Ministério Público Estadual ingressou com ação de tutela antecipada na Justiça pedindo o embargo da obra, alegando a “impropriedade da utilização da orla continental da Baía do Guajará para edificação de empreendimentos que, por sua natureza, contrariam a possibilidade de plena utilização pública”.

Vários são os argumentos e reclamações contra esse tipo de edificação na orla da cidade. Por essa razão, o Plano Diretor de Belém (Lei 8.655/2008), em seu artigo 185, determina a realização de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança para subsidiar o licenciamento desse tipo de empreendimento, avaliando os impactos sobre a qualidade de vida da população do entorno em todos os seus aspectos – geração de tráfego, transporte público, ventilação, iluminação etc..

A ação impetrada na época, pelo Ministério Público, foi assinada pelos procuradores da República Alan Rogério Mansur Silva e Bruno Araújo Soares Valente; pelos promotores de Justiça José Godofredo Pires dos Santos e Benedito Wilson Corrêa de Sá; e pelos advogados da União Denis Gleyce Pinto Moreira e José Mauro de Lima O’ de Almeida, este último também procurador-chefe da União no Pará.

Alterações

Na época, haviam sido feitas alterações no Plano Diretor, estabelecendo-se novos limites de edificação para a área, o que, para os autores da ação representava um retrocesso na legislação ambiental, por isso criticaram a falta de um estudo mais aprofundado da legislação urbanística e ambiental, uma vez que a autorização para o licenciamento da obra baseou-se em “pareceres que se resumem a brevíssimas afirmações, todas no sentido de licenciar o empreendimento na forma mais rápida possível e sem nenhuma preocupação com o meio ambiente sustentável [...]”. As mudanças na legislação, afirmam, “parecem muito mais uma alteração oportunista indicada por interesses que não estão claros”.

Prefeitura é acusada de “omissão”

O fato é que, entre idas e vindas, ações e recursos, a Justiça acabou autorizando a construção na orla de Belém, com o beneplácito da administração municipal, contrariando, por exemplo, o artigo 225 da Constituição Federal, onde fica estabelecido que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo para as presentes e futuras gerações”. Ou seja, a Prefeitura de Belém, na qualidade de guardiã dos interesses da população, omitiu-se do do seu dever. Por esse motivo, argumentam os autores da ação, “quando há omissão administrativa no cumprimento das normas constitucionais e legais, é legítima a tutela jurisdicional do direito da população [...].

Nesse sentido, inúmeros são os trabalhos acadêmicos, artigos e pesquisas publicados sobre a ocupação desordenada da orla de Belém, objeto ainda de regulação em várias resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente e na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2021, que prevê a ordenação e controle do uso do solo “visando evitar a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão de infraestrutura correspondente e a poluição e degradação ambiental”, entre outros. Portanto, o que se verifica é que não faltam leis que regularizem o ordenamento urbano e as edificações na orla da cidade. Falta somente que sejam cumpridas.

Decisão judicial favorável à obra

Apesar de todos os argumentos utilizados na ação impetrada, o Ministério Público não logrou êxito. Primeiramente, o Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) entendeu que havia conexão entre a ação impetrada pelo MPE e outra, já em trâmite na Justiça Federal, determinando, portanto, a remessa dos autos para a Justiça Federal, o mesmo ocorrendo com uma ação movida pela Associação Cidade Velha - Cidade Viva (Civviva), que atua na defesa da orla e contra a verticalização às margens da Baía do Guajará.

Posteriormente, em setembro de 2011, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar permitindo o prosseguimento da construção do Edifício Premium. O responsável pela decisão foi o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro. A decisão considerou o empreendimento situado na ZAU 6 (Zona do Ambiente Urbano), e não na ZAU 5, área da orla submetida a exigências mais restritas, como alegava o Ministério Público.

Já no dia 7 de julho de 2025, o Ministério Público Federal emitiu despacho dando ciência de “sentença extintiva em decorrência do abandono da causa pelo autor CIVVIVA”, ressaltando, ainda, que, por ocasião de uma audiência, foi pleiteada a extinção do feito pela parte requerida, com a anuência do MPF, declarando-se assim extinto o processo sem resolução do mérito. O despacho é assinado pelo procurador da República Pedro Henrique Oliveira Kenne da Silva.

Processo se arrasta até hoje na Justiça Federal

Já a outra ação inicialmente movida pelo Ministério Público Estadual, assinada por vários promotores, procuradores e advogados, ainda tramita na Justiça Federal sem decisão de mérito. O processo está em curso aguardando o julgamento de um Agravo de Instrumento referente ao pagamento de honorários periciais.

A perícia para avaliar os danos ambientais causados pela construção, solicitada pelo MPF e deferida pela Justiça, seria feita por uma equipe multidisciplinar composta por vários engenheiros (civil, sanitarista e ambiental), geólogo e arquiteto visando à produção de um laudo pericial, fixando-se o valor de 15 salários mínimos para cada um, mas a perícia até hoje não foi realizada.

Em abril deste ano, os requeridos na ação (Cyrella Brasil Realty, Quadra Engenharia Ltda. e Premium Participações Ltda) fizeram uma petição manifestando interesse no julgamento do Agravo de Instrumento. Portanto, somente depois que for decidido como será feito o pagamento dos peritos é que o processo terá continuidade.

Vale ressaltar que os próprios compradores das unidades, por meio de uma associação criada por eles, também têm interesse jurídico na manutenção do edifício, uma vez que seriam afetados por uma eventual demolição do prédio, o que prejudicaria seu patrimônio.

Uma lição para todos

O que se pode depreender do que aconteceu com o Edifício Premium, que fechou mais uma janela para o rio em Belém, é que os entes públicos devem cumprir o seu papel e, principalmente, a legislação em vigor. O que vemos, como bem enfatiza a petição inicial do Ministério Público, muitas vezes, são “interesses que não estão claros” se sobrepondo ao interesse comum.

É de se esperar, desse modo, que a Prefeitura de Belém faça o seu papel e não libere licenças de construção na orla a toque de caixa e que a Justiça, por sua vez, não feche os olhos para a própria lei. Somente dessa maneira, a população de Belém, como um todo, irá se beneficiar - e não apenas pequenos grupos que têm poder aquisitivo para comprar o direito à vista panorâmica da orla.