Publicado em 2 de junho de 2025 às 22:27
A Justiça Eleitoral da 41ª Zona, no município de Ourém, nordeste do Pará, condenou quatro pessoas por envolvimento em um esquema de compra de votos, impondo a todas a pena de inelegibilidade por oito anos. Dois dos envolvidos também receberam multa de R$ 30 mil cada por captação ilícita de sufrágio.>
A sentença, assinada pelo juiz Cornélio José Holanda, atinge diretamente Amilton Leocádio dos Santos (conhecido como Neto), José Nazaré Junior (Jr. da Olaria), Dara Hellem de Oliveira Costa e Andréa Costa Dantas. A decisão impede que eles disputem cargos eletivos até, pelo menos, 2032.>
Conforme o magistrado, houve comprovação de violação à Lei Complementar nº 64/1990, que trata das hipóteses de inelegibilidade por práticas irregulares durante o processo eleitoral.>
Além da inelegibilidade, Neto e Jr. da Olaria foram penalizados com multa de R$ 30 mil cada, por oferecerem vantagens em troca de votos — prática proibida pela legislação eleitoral.>
A decisão foi publicada, registrada e as partes notificadas. Ainda cabe recurso.>