Publicado em 10 de fevereiro de 2026 às 17:00
Uma série de ações da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) resultou, na segunda-feira (09), na apreensão de grandes volumes de mercadorias transportadas de forma irregular em diferentes regiões do estado. As fiscalizações ocorreram em postos estratégicos e identificaram uso indevido de documentos fiscais, rotas incompatíveis e ausência de recolhimento de tributos.>
O maior volume apreendido foi registrado no sudeste paraense, no posto fiscal da Ferrovia de Carajás, em Marabá. No local, fiscais interceptaram um caminhão que transportava 15 toneladas de queijo muçarela, avaliadas em R$ 362.113,02. A carga havia saído do próprio município e tinha como destinos declarados Belém e Ananindeua.>
Durante a conferência, a equipe constatou que as mesmas notas fiscais estavam sendo reutilizadas em viagens anteriores, inclusive com registros em diferentes postos fiscais e trajetos incompatíveis com os destinos informados. A irregularidade levou à lavratura de um Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de ICMS e multa que somaram R$ 123.842,65.>
No sudoeste do Pará, outra apreensão ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, na BR-163, em Novo Progresso. Um caminhão vindo de Votuporanga (SP) foi parado transportando dez aparelhos de academia, avaliados em R$ 176.100,00.>
A fiscalização apontou que a operação não estava acompanhada do recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal), exigido quando a mercadoria tem como destinatário uma pessoa física não contribuinte do imposto estadual. Diante da irregularidade, os equipamentos foram retidos e o TAD foi emitido no valor de R$ 36.524,43, referente a tributo e penalidade.>
Já no município de Cachoeira do Piriá, no nordeste paraense, fiscais da Coordenação de Mercadorias em Trânsito do Gurupi apreenderam materiais de construção avaliados em R$ 47.887,28, oriundos de Esperança, na Paraíba.>
Inicialmente, o motorista apresentou uma nota fiscal com destino ao Maranhão, incompatível com o trajeto percorrido e com o destino real da carga. Além disso, o valor declarado estava abaixo do identificado na verificação física. Somente após o início da ação fiscal foi apresentada a documentação correta, indicando como destinatário um contribuinte estabelecido em Cachoeira do Piriá.>
A análise revelou ainda que a nota válida já possuía registros de passagem por postos fiscais de outros estados, mas sem comprovação de entrada pelo Pará, o que reforçou a suspeita de reutilização indevida do documento, prática conhecida como “nota viajada”. O auto de infração aplicado totalizou R$ 16.377,44, entre imposto e multa.>
As ações fazem parte do trabalho permanente da Sefa para coibir fraudes fiscais, garantir a arrecadação estadual e assegurar concorrência justa no transporte e comércio de mercadorias.>