Publicado em 4 de novembro de 2026 às 14:06
A governadora do Pará, Hana Ghassan, decidiu exonerar o secretário estadual da Fazenda, René de Oliveira, após o gestor votar a favor do aumento do ICMS sobre combustíveis. A decisão teria sido motivada por quebra de confiança, uma vez que, segundo a governadora, não teria autorizado nem sido informada antecipadamente sobre o posicionamento do representante paraense. A exoneração deve ser publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5).>
O caso ganhou repercussão após o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovar a atualização das alíquotas do imposto estadual sobre combustíveis. A decisão, tomada em reunião no dia 27 de outubro, contou com o apoio dos representantes dos 26 estados e do Distrito Federal e provocou uma onda de críticas nas redes sociais, principalmente pelos possíveis reflexos no bolso dos consumidores.>
De acordo com informações sobre o episódio, a governadora Hana teria ficado surpresa ao saber que René de Oliveira se posicionou favoravelmente à medida sem consultar o governo estadual. A atitude desagradou e ela decidiu encerrar a participação do secretário na administração.>
Os novos valores do ICMS foram definidos por meio dos Convênios ICMS 127/2026 e 128/2026, publicados no Diário Oficial da União em 28 de outubro. As mudanças entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Com a atualização, a tributação sobre a gasolina passará de R$ 1,57 para R$ 1,64 por litro. No diesel e no biodiesel, o valor aumentará de R$ 1,17 para R$ 1,30 por litro. Já o gás de cozinha terá o imposto elevado de R$ 1,47 para R$ 1,54 por quilo.>
Em termos percentuais, a alta será de 4,5% para a gasolina, 11,1% para o diesel e 4,8% para o gás de cozinha. É importante destacar que esses índices correspondem ao aumento do imposto, e não representam necessariamente a mesma variação no preço final pago pelos consumidores. O valor nas bombas também depende de outros fatores que compõem a cadeia de comercialização.>
A cobrança segue o modelo de tributação monofásica, estabelecido pela Lei Complementar nº 192/2022. Nesse formato, o ICMS é recolhido uma única vez ao longo da cadeia de comercialização, com valores fixos por litro ou quilo. A atualização das alíquotas leva em consideração a variação dos preços médios dos combustíveis, conforme os critérios previstos na legislação.>