Publicado em 19 de maio de 2026 às 15:25
O juiz da 1ª Vara Criminal de Santarém, Alexandre Rizzi, condenou o pintor Marvin Alves de Freitas a 30 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de latrocínio — roubo seguido de morte — contra o idoso Ismael Silvio Batista, de 73 anos. A sentença foi proferida na segunda-feira (18).>
Segundo o processo, o crime ocorreu após o acusado invadir a residência da vítima durante a madrugada. As investigações apontam que Marvin pulou o muro da casa e permaneceu escondido na garagem até o amanhecer, quando surpreendeu o idoso ao abrir a porta do imóvel.>
Em interrogatório, o réu afirmou ser dependente químico e disse que pretendia roubar dinheiro para sustentar o vício. Conforme os autos, após levar Ismael para um dos quartos da residência, a vítima reagiu e entrou em luta corporal com o acusado.>
Durante a ação, Marvin desferiu um golpe de faca no pescoço do idoso e, em seguida, o esganou para impedir que ele saísse da casa e pedisse ajuda. Após o crime, o acusado levou cerca de R$ 7,2 mil em dinheiro, um aparelho celular, um anel e um cordão de ouro pertencentes à vítima. Antes de fugir, ele ainda trocou as roupas sujas de sangue e as guardou em uma mochila.>
O corpo de Ismael Silvio Batista foi encontrado por um sobrinho, que decidiu ir até a residência após não conseguir contato com o idoso por telefone.>
Prisão em área de mata>
A prisão de Marvin Alves de Freitas foi realizada pelo policial militar Jáffisson Magalhães da Costa em uma área de mata no bosque Vera Paz, em Santarém.>
De acordo com a investigação, o acusado ainda usava as mesmas roupas registradas por câmeras de segurança e estava com o celular da vítima no momento da captura.>
As apurações também indicaram que Marvin conhecia a rotina da família. Segundo os autos, ele havia sido internado anteriormente em uma clínica de reabilitação junto com Marcelo Picanço Batista, filho da vítima, o que teria permitido ao acusado obter informações sobre a residência e sobre valores guardados pelo idoso.>
Premeditação e agravantes>
Na sentença, o juiz Alexandre Rizzi destacou a gravidade do crime e afirmou que a ação foi marcada por premeditação e frieza.>
Na dosimetria da pena, o magistrado reconheceu as agravantes de emboscada — pela espera na garagem da residência — e o fato de a vítima ter mais de 60 anos. Já o pedido do Ministério Público para inclusão da agravante de motivo fútil ou torpe foi rejeitado, sob o entendimento de que a motivação patrimonial já integra a natureza do crime de roubo.>
O juiz também considerou a confissão espontânea do réu como circunstância atenuante. Ainda assim, a pena foi fixada em 30 anos de prisão devido à avaliação negativa das circunstâncias, da culpabilidade e das consequências do crime.>
O magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. A decisão também prevê que os herdeiros da vítima poderão buscar reparação civil pelos danos sofridos.>