IPVA: Sefa automatiza isenção para carros elétricos e motos de até 200 cilindradas no Pará

Sistema identifica automaticamente veículos que atendem aos critérios do benefício; medida também prevê descontos e perdão de débitos para motociclistas

Publicado em 3 de setembro de 2026 às 10:51

IPVA: Sefa automatiza isenção para carros elétricos e motos de até 200 cilindradas no Pará
IPVA: Sefa automatiza isenção para carros elétricos e motos de até 200 cilindradas no Pará Crédito: Ag. Pará

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) passou a automatizar a análise para concessão da isenção do IPVA de carros elétricos avaliados em até R$ 150 mil e de motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas no Pará. A mudança começou a funcionar em 23 de fevereiro e permite que o próprio proprietário consulte pela internet se o veículo foi contemplado pelo benefício.

O sistema faz uma busca diária na base de dados da Sefa para identificar os veículos que atendem às regras estabelecidas pela legislação. Para verificar a situação, o proprietário deve acessar o serviço “Antecipação do IPVA” e consultar se o imposto foi isento.

A medida também facilita o acesso aos benefícios previstos para motociclistas de baixa cilindrada, que incluem redução ou isenção do imposto, além do perdão de débitos em determinadas situações.

A Lei nº 11.282/2025 estabeleceu regras específicas para motocicletas e motonetas, novas ou usadas, com até 200 cilindradas.

Para ter direito ao benefício, o proprietário não pode possuir outro veículo automotor e precisa estar em situação regular com a Sefa.

O percentual de desconto varia de acordo com o histórico de multas de trânsito nos dois anos anteriores:

  • 100% de isenção para veículos que estejam há pelo menos dois anos sem multas;
  • 50% de redução para quem tiver uma multa registrada nos últimos dois anos;
  • 30% de redução nos demais casos previstos na legislação.

A regra também contempla veículos elétricos. São beneficiados carros, novos ou usados, cujo valor de aquisição na primeira compra seja de até R$ 150 mil.

A automatização permite que a Sefa faça o cruzamento das informações e identifique os veículos que se enquadram nos critérios, reduzindo a necessidade de procedimentos presenciais por parte dos proprietários.

Além da redução ou isenção do imposto, a legislação também estabeleceu mecanismos de remissão e anistia, que representam o perdão de débitos de IPVA relacionados a motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas.

A medida alcança débitos referentes a exercícios anteriores, inclusive valores devidos até 2025, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa. Também podem ser abrangidos casos que já estejam em cobrança judicial ou com a exigibilidade suspensa, desde que o proprietário cumpra os demais requisitos previstos.

Mesmo com a automatização, a Sefa alerta que o proprietário precisa cumprir as obrigações previstas para ter acesso aos benefícios.

Entre elas está a regularidade fiscal e o cadastro das notas fiscais dentro do prazo legal relacionado ao vencimento do imposto.

A consulta sobre a situação do veículo pode ser feita pelo serviço de “Antecipação do IPVA”, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.