Publicado em 27 de agosto de 2026 às 15:44
A Justiça estadual acatou, nesta quinta-feira (26), o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em Ação Civil Pública (ACP), e determinou que o município de Breves implemente e disponibilize, no prazo improrrogável de 180 dias, um serviço adequado de acolhimento institucional de longa permanência voltadas a pessoas idosas.>
Segundo o MPPA, a medida é destinada a cidadãos de terceira idade que se encontram em situação de vulnerablidade social, abandono, risco pessoal, ausência de referência familiar ou impossibilidade de permanência segura no domicílio.>
Contexto>
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça de Breves Thiago Sanandres, teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo MPPA, que revelou lacunas graves na rede de proteção social do município. Relatórios técnicos do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) apontaram situações críticas de idosos em vulnerabilidade extrema no município, evidenciando a ausência de uma estrutura física ou conveniada própria para o abrigamento de longa permanência.>
Durante a tramitação do processo, o MPPA buscou soluções conciliadas. A gestão municipal chegou a sinalizar a existência de projeto, em audiência realizada em março de 2022, para a construção de um espaço anexo ao Centro de Convivência do Idoso, comprometendo-se a apresentar a documentação correspondente, o que acabou não ocorrendo ao longo da instrução processual.>
Decisão e Obrigações estabelecidas>
Em sua fundamentação, o Juiz da 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves, Jacob Arnaldo Campos Farache, destacou que “o amparo aos idosos constitui dever constitucional intransigível da família, da sociedade e do Estado, com absoluta prioridade assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa”. A sentença rebateu os argumentos da defesa municipal, que alegava baixa demanda e suficiência de programas como o aluguel social, ressaltando que direitos fundamentais não podem ser condicionados a critérios meramente quantitativos ou orçamentários genéricos.>
Pela decisão, a prefeitura de Breves deverá cumprir as seguintes determinações: implementação de serviços, garantir acolhimento por meio de equipamentos próprio; estrutura adequada, disponibilizar condições adequadas de funcionamento, além de equipe técnica multidisciplinar; cronograma executivo, apresentar um plano detalhado com prazos e as etapas administrativas; e atendimento contínuo, assegurar o acolhimento das pessoas idosas que, após avaliação, necessitem da medida.>
Penalidades>
Para assegurar o cumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 1 mil ao município, limitada inicialmente a R$ 50 mil, sem prejuízo de futuras revisões e da utilização de outras medidas coercitivas em caso de negligência administrativa.>
Fonte: MPPA>