Publicado em 1 de junho de 2026 às 09:37
A Justiça do Pará concedeu liberdade provisória ao motorista Pablo Henrique Faris da Silva, preso em flagrante após um atropelamento que deixou três pessoas mortas e outras três feridas na avenida Augusto Montenegro, em Belém. A decisão foi proferida no domingo (31) pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), mas, até a manhã desta segunda-feira (1º), o investigado ainda permanecerá detido.>
De acordo com a determinação judicial, a soltura está condicionada ao pagamento de fiança no valor de R$ 81.050, equivalente a 50 salários mínimos. O alvará de soltura somente será expedido após a comprovação do recolhimento da quantia estabelecida pela Justiça.>
Além da fiança, o magistrado determinou medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelo investigado durante o andamento do processo. Entre elas está a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).>
O caso ocorreu na madrugada da última sexta-feira (29), em meio à movimentação de torcedores após um confronto entre grupos rivais. Segundo informações da Polícia Civil, seis pessoas foram atingidas pelo veículo conduzido por Pablo Henrique. Três vítimas morreram em decorrência dos ferimentos, enquanto outras três ficaram feridas.>
Durante a audiência de custódia, o juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, titular da Vara de Juiz das Garantias da Região Metropolitana de Belém, analisou o pedido para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, mas decidiu rejeitar a solicitação.>
Na decisão, o magistrado argumentou que a prisão preventiva exige requisitos específicos previstos em lei, entre eles a existência de crime doloso. Como o motorista foi autuado inicialmente por homicídio culposo, o juiz entendeu que não havia, naquele momento, fundamentos legais suficientes para manter a prisão cautelar.>
As investigações seguem em andamento para esclarecer todas as circunstâncias do atropelamento. A Polícia Civil também apura informações sobre uma possível perseguição antes do ocorrido. A tipificação dos crimes atribuídos ao motorista poderá ser revista no decorrer do processo, conforme o avanço das apurações e a produção de novas provas.>