Justiça condena seis pessoas por fraudes e desvios de recursos da educação em Marituba

Esquema envolvia empresa de fachada e venda de material didático a um preço 50 vezes maior que o valor de mercado.

Publicado em 19 de novembro de 2025 às 13:52

MPF obtém condenação de seis pessoas por fraudes e desvios de recursos da educação em Marituba.
MPF obtém condenação de seis pessoas por fraudes e desvios de recursos da educação em Marituba. Crédito: Reprodução

A Justiça Federal acolheu pedidos de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e, no último dia 13, condenou seis pessoas por envolvimento em um esquema de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da educação em Marituba, Região Metropolitana de Belém. Entre as irregularidades identificadas, foi constatado sobrepreço em contrato com empresa para fornecimento de material didático ao município. 

A denúncia foi feita com base em dados da investigação que resultou na realização da Operação Lessons, em maio de 2016, pelo MPF, em conjunto com a Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil (RFB) e o então Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC).

Os condenados são um empresário, apontado como o líder do esquema; a esposa e um irmão dele; um intermediário; a então secretária de Educação de Marituba, Dayse Menezes de Souza Lopes; e a então coordenadora de licitações do município, Ilmara Azevedo Campos.

Licitações direcionadas

As investigações da operação revelaram que as licitações eram direcionadas para a editora BR7. Uma escola de idiomas, a Ihol, que funcionava no mesmo endereço, era usada como fachada para emitir notas fiscais falsas.

Os livros, de autoria do próprio dono da BR7, eram vendidos às prefeituras por valores superfaturados, chegando a custar R$ 1,8 mil a unidade, quando o valor de mercado era de cerca de R$ 36. Além disso, o MPF já havia identificado, na época, que trechos do material pedagógico eram plagiados da internet.

Detalhes da sentença

A sentença detalha como o grupo atuou para direcionar a contratação de uma empresa para o fornecimento de material didático de inglês com sobrepreço, causando prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o juiz federal Marcelo Elias Vieira, a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, demonstrou que os réus praticaram fraude no processo licitatório e peculato em um contrato, celebrado em 2014, entre a Prefeitura de Marituba e a empresa BR7 Editora.

A decisão judicial destaca que a contratação da BR7 foi realizada por inexigibilidade de licitação, um procedimento de exceção que pressupõe a impossibilidade de competição. A Justiça Federal considerou a justificativa fraudulenta, pois o objeto do contrato — kits de ensino de idiomas — era um bem comum, com diversos fornecedores no mercado.

Comprovação das fraudes

A investigação apontou que a BR7 era uma empresa de fachada, constituída apenas um mês antes da celebração do contrato e sem funcionários registrados. A análise da Receita Federal revelou que a empresa movimentou mais de R$ 10,3 milhões em 2015, enquanto comprou apenas R$ 130 mil em material didático.

No contrato específico com Marituba, o dano foi estimado em R$ 1,8 milhão, com um sobrepreço de 6.766,92%. A sentença destaca, ainda, que o material fornecido era plagiado de conteúdo disponível na internet.

Condenação

As penas fixadas variam, e a maior é de sete anos, cinco meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto. Os demais condenados receberam penas entre seis e sete anos de reclusão, também em regime semiaberto, além de multas e da obrigação de reparar o dano causado. Ainda cabe recurso da decisão.