Publicado em 19 de novembro de 2025 às 13:52
A Justiça Federal acolheu pedidos de denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e, no último dia 13, condenou seis pessoas por envolvimento em um esquema de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da educação em Marituba, Região Metropolitana de Belém. Entre as irregularidades identificadas, foi constatado sobrepreço em contrato com empresa para fornecimento de material didático ao município. >
A denúncia foi feita com base em dados da investigação que resultou na realização da Operação Lessons, em maio de 2016, pelo MPF, em conjunto com a Polícia Federal (PF), Receita Federal do Brasil (RFB) e o então Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC).>
Os condenados são um empresário, apontado como o líder do esquema; a esposa e um irmão dele; um intermediário; a então secretária de Educação de Marituba, Dayse Menezes de Souza Lopes; e a então coordenadora de licitações do município, Ilmara Azevedo Campos.>
Licitações direcionadas>
As investigações da operação revelaram que as licitações eram direcionadas para a editora BR7. Uma escola de idiomas, a Ihol, que funcionava no mesmo endereço, era usada como fachada para emitir notas fiscais falsas.>
Os livros, de autoria do próprio dono da BR7, eram vendidos às prefeituras por valores superfaturados, chegando a custar R$ 1,8 mil a unidade, quando o valor de mercado era de cerca de R$ 36. Além disso, o MPF já havia identificado, na época, que trechos do material pedagógico eram plagiados da internet.>
Detalhes da sentença>
A sentença detalha como o grupo atuou para direcionar a contratação de uma empresa para o fornecimento de material didático de inglês com sobrepreço, causando prejuízo aos cofres públicos.>
De acordo com o juiz federal Marcelo Elias Vieira, a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Alan Rogério Mansur Silva, demonstrou que os réus praticaram fraude no processo licitatório e peculato em um contrato, celebrado em 2014, entre a Prefeitura de Marituba e a empresa BR7 Editora.>
A decisão judicial destaca que a contratação da BR7 foi realizada por inexigibilidade de licitação, um procedimento de exceção que pressupõe a impossibilidade de competição. A Justiça Federal considerou a justificativa fraudulenta, pois o objeto do contrato — kits de ensino de idiomas — era um bem comum, com diversos fornecedores no mercado.>
Comprovação das fraudes>
A investigação apontou que a BR7 era uma empresa de fachada, constituída apenas um mês antes da celebração do contrato e sem funcionários registrados. A análise da Receita Federal revelou que a empresa movimentou mais de R$ 10,3 milhões em 2015, enquanto comprou apenas R$ 130 mil em material didático.>
No contrato específico com Marituba, o dano foi estimado em R$ 1,8 milhão, com um sobrepreço de 6.766,92%. A sentença destaca, ainda, que o material fornecido era plagiado de conteúdo disponível na internet.>
Condenação>
As penas fixadas variam, e a maior é de sete anos, cinco meses e quatro dias de reclusão, em regime semiaberto. Os demais condenados receberam penas entre seis e sete anos de reclusão, também em regime semiaberto, além de multas e da obrigação de reparar o dano causado. Ainda cabe recurso da decisão.>