Justiça determina que município no Pará estruture políticas de controle de zoonoses

A Justiça reconheceu omissão grave do poder público e determinou medidas imediatas para reduzir riscos sanitários e ambientais relacionados ao aumento de cães e gatos em situação de rua.

Publicado em 12 de dezembro de 2025 às 18:41

Cães em situação de rua.
Cães em situação de rua. Crédito: Agência Brasil

O Ministério Público Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada para obrigar o Município a implementar políticas essenciais de vigilância em saúde e controle de zoonoses. A Justiça reconheceu omissão grave do poder público e determinou medidas imediatas para reduzir riscos sanitários e ambientais relacionados ao aumento de cães e gatos em situação de rua.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Eliane Moreira após investigação conduzida pelo Ministério Público, que partiu de uma Notícia de Fato e resultou na instauração de Inquérito Civil. O procedimento identificou um cenário considerado “alarmante” pela Promotoria, com falhas estruturais na gestão municipal do cuidado animal e da prevenção de zoonoses.

O trabalho foi subsidiado pela Análise Técnica nº 1011/2023, elaborada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA), que apontou problemas como inexistência de Unidade de Vigilância de Zoonoses (UVZ), ausência de programa de controle populacional de cães e gatos, armazenamento irregular de vacinas antirrábicas e cobertura vacinal abaixo da meta mínima de 80% estipulada pelo Ministério da Saúde.

O Ministério Público também destacou que o Município recebeu recursos federais específicos para vigilância em saúde, mas permaneceu sem adotar medidas estruturais, mesmo após ter sido expedida a Recomendação nº 04/2024, cuja resposta foi considerada insuficiente.

Na decisão, o Judiciário avaliou que há probabilidade do direito alegado pelo MPPA e perigo de dano iminente. Para o juiz, esperar o fim do processo antes de impor medidas de prevenção seria “anuir com a exposição contínua da população a riscos sanitários graves”.

Com isso, a Justiça deferiu a tutela de urgência e determinou que o Município cumpra imediatamente uma série de obrigações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por item, limitada inicialmente a R$ 100 mil.

Entre as medidas determinadas estão:

  • estruturar, em até 60 dias, uma Unidade de Vigilância de Zoonoses completa;
  • implementar ações de controle populacional de cães e gatos, com censo animal, castração e identificação por microchip;
  • criar, em até 90 dias, local adequado para abrigo de animais errantes, com vistas à promoção da posse responsável.