Justiça do Trabalho do Pará multa advogadas por tentativa de manipular IA com comando oculto

Técnica de “prompt injection” buscava induzir o sistema Galileu a realizar contestação superficial de processo avaliado em mais de R$ 842 mil; magistrado aplicou multa de 10% sobre o valor da causa.

Publicado em 13 de maio de 2026 às 14:48

O caso foi detectado por um juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas.
O caso foi detectado por um juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas. Crédito: Reprodução

A Justiça do Trabalho da 8ª Região identificou uma tentativa de manipulação de inteligência artificial em um processo trabalhista no estado do Pará. O caso foi detectado por um juiz da Vara do Trabalho de Parauapebas, que percebeu a inserção de comandos ocultos em uma petição inicial com o objetivo de influenciar o comportamento do sistema de IA conhecido como “Galileu”, ferramenta utilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho. A manobra consistia em um texto invisível ao olho humano, escrito em fonte branca sobre fundo branco, que trazia ordens específicas para que a inteligência artificial contestasse a petição de forma superficial e não impugnasse os documentos apresentados.

Essa prática, tecnicamente denominada “prompt injection”, utiliza instruções escondidas para tentar manipular o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial generativa. Na decisão, o magistrado classificou a conduta das profissionais como extremamente grave e um ato atentatório à dignidade da Justiça.

Como punição, as duas advogadas responsáveis pela peça processual foram condenadas ao pagamento solidário de uma multa equivalente a 10% do valor da causa, que ultrapassa os R$ 842 mil, além de terem o ocorrido comunicado oficialmente à OAB Pará e à Corregedoria do TRT da 8ª Região.

O juiz ressaltou que a tentativa de manipulação poderia comprometer o direito de defesa da parte contrária e até influenciar minutas produzidas pela própria inteligência artificial no âmbito do Judiciário. A sentença deixou claro que a responsabilidade pela elaboração da petição é exclusiva das advogadas signatárias, isentando o trabalhador que movia a ação de qualquer culpa pelo ocorrido. Curiosamente, apesar da polêmica e da tentativa de fraude ao sistema tecnológico, os pedidos da reclamação trabalhista foram parcialmente aceitos, resultando no reconhecimento do vínculo empregatício e na determinação de pagamentos de verbas como horas extras e adicional de periculosidade.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Adrielle Brito.