Publicado em 12 de janeiro de 2026 às 21:39
A Justiça do Pará pediu a suspensão da publicação e dos efeitos dos projetos de lei do pacote de medidas enviado pelo prefeito de Belém, Igor Normando, e aprovado na Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2025. Entre os projetos, havia um sobre mudanças na cobrança do IPTU.>
A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a mandado de segurança impetrado pelas vereadoras Marinor Brito e Viviane Costa Reis e determinou que os projetos retornem às comissões permanentes da Câmara, com garantia do devido processo legislativo e das prerrogativas parlamentares.>
Segundo a juíza responsável, ficou evidenciado o descumprimento do prazo mínimo regimental de 48 horas para convocação de sessão extraordinária durante o recesso parlamentar, o que comprometeu o direito de análise, debate e transparência das matérias.>
A Justiça reconheceu a presença de fumus boni iuris e periculum in mora, suspendendo os efeitos externos das deliberações até o julgamento final da ação.>
A liminar impede a devolução dos projetos ao Executivo, bem como sua sanção e publicação, até que sejam devidamente analisados pelas comissões da Câmara Municipal, conforme prevê o Regimento Interno.>