Publicado em 31 de dezembro de 2025 às 14:20
O governo do Pará passou a contar com um novo marco legal para a gestão de contratos temporários na administração pública estadual. O governador Helder Barbalho sancionou, nesta terça-feira (30), a Lei Complementar nº 201/2025, que permite a prorrogação excepcional desses vínculos até 31 de janeiro de 2027. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado após aprovação unânime pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).>
A nova legislação atualiza regras já existentes e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 183/2024, que, por sua vez, alterou a Lei Complementar nº 07/1991, norma que regulamenta a contratação por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, conforme prevê a Constituição Estadual.>
Inicialmente, o projeto encaminhado pelo Executivo restringia a prorrogação aos contratos temporários da área da saúde, com validade até o fim de 2026. No decorrer da tramitação legislativa, porém, parlamentares apresentaram uma emenda coletiva que ampliou o alcance da proposta, estendendo a autorização para todos os órgãos e entidades da administração pública estadual.>
Com a alteração aprovada em plenário, a decisão sobre a prorrogação passa a ser de responsabilidade da Administração Pública, desde que haja justificativa formal do titular do órgão. O novo texto estabelece como limite máximo o dia 31 de janeiro de 2027.>
A articulação da emenda coletiva foi liderada pelo deputado Carlos Vinícius (MDB) e contou com a adesão de parlamentares de diferentes bancadas. Para viabilizar o consenso, emendas anteriores apresentadas nas comissões foram retiradas. Segundo o deputado, a ampliação da proposta atende à necessidade de assegurar a continuidade das políticas públicas em diversas áreas do Estado.>
O líder do governo na Alepa, deputado Iran Lima (MDB), destacou que o entendimento entre Executivo e Legislativo garantiu segurança jurídica à medida. De acordo com ele, o diálogo envolveu diretamente o governador Helder Barbalho e a presidência da Assembleia, permitindo a aprovação unânime da matéria.>
Com a sanção da Lei Complementar nº 201/2025, contratos temporários com vigência até 31 de dezembro de 2025 poderão ser estendidos de forma excepcional, desde que atendidos os critérios legais. A norma também revoga, a partir dessa data, o artigo 3º da Lei Complementar nº 183/2024.>
A legislação já está em vigor e passa a orientar as decisões administrativas relacionadas à manutenção de contratos temporários no âmbito do governo estadual.>