Mais de 35 mil garrafas de cachaça são apreendidas pela fiscalização na Serra do Cachimbo

Além da carga de bebida vinda de São Paulo, a Secretaria da Fazenda interceptou um equipamento de pavimentação asfáltica com irregularidades fiscais no nordeste paraense.

Publicado em 23 de março de 2026 às 19:00

Carga avaliada em R$ 199.504,41 aprendida pela SEFA. —
Carga avaliada em R$ 199.504,41 aprendida pela SEFA. — Crédito: Divulgação

No último domingo (22), fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizaram apreensões significativas em pontos estratégicos de fiscalização no Pará. O caso de maior impacto ocorreu na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Serra do Cachimbo, localizada na Rodovia BR-163, em Novo Progresso, onde 35.400 garrafas de cachaça foram interceptadas.

A carga, avaliada em R$ 199.504,41, partiu de São Paulo com destino a uma empresa inscrita no Pará. De acordo com o coordenador da unidade, Maycon Freitas, o condutor chegou a apresentar documentos, mas foi constatada a ausência do recolhimento do imposto obrigatório no momento da entrada da mercadoria no estado. Devido ao descumprimento da legislação tributária, foi lavrado um Auto de Infração e Notificação Fiscal (Ainf) no valor de R$ 126.859,53, montante que engloba o imposto devido e a multa aplicada.

No mesmo dia, outra ação de fiscalização na unidade de Itinga, em Dom Eliseu, resultou na apreensão de um espargidor de emulsão, equipamento utilizado para a aplicação de asfalto. A máquina, avaliada em R$ 140 mil, vinha de Cachoeirinha (RS) com destino ao município de Benevides.

A irregularidade, neste caso, envolveu a tentativa de evasão fiscal por meio do uso indevido do regime tributário. Segundo o coordenador Rafael Brasil, a empresa emitiu nota fiscal declarando isenção de ICMS como se ainda fizesse parte do Simples Nacional. Contudo, uma consulta à Receita Federal revelou que a empresa já havia sido excluída do regime por ato administrativo, devendo tributar a operação normalmente. Por essa falha, foi emitido um Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 26.880,00.

Texto por Suellen Godinho, com supervisão de Cássio Leal.