Motorista de aplicativo dá socos em passageira por se maquiar no automóvel e é preso em Belém

De acordo com a vítima, o motorista gritou com ela, acelerou o carro e a agrediu ao descer do carro.

Publicado em 22 de outubro de 2026 às 14:53

Motorista agrediu passageira com insultos e socos por uso de maquiagem em viagem -
Motorista agrediu passageira com insultos e socos por uso de maquiagem em viagem - Crédito: Reprodução/Polícia Civil.

Por Rui Guilherme Filho - Belém (PA)

O motorista de aplicativo Yuri Caio Moraes Pastana foi preso em flagrante, na última quarta-feira (21), após agredir verbal e fisicamente uma passageira de 29 anos durante uma corrida por simplesmente retocar a maquiagem dentro de seu automóvel, em Belém. A prisão foi realizada por equipes da Delegacia de Repressão a Roubos a Bancos e Antissequestro (DRRBA), vinculada à Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO).

Segundo o relato da vítima, que não foi identificada, à Polícia Civil, ela estava se maquiando dentro do veículo, enquanto o trânsito enfrentava uma lentidão no momento da corrida. Em uma crise de estresse, o condutor reclamou à passageira que não deveria sujar o automóvel, voltando a reclamar minutos depois, começando a acelerar, assustando a mulher, que pediu para desembarcar. Enquanto guardava seus pertences, a mulher teria sido xingada e atingida com socos no rosto, indo embora logo depois.

Em entrevista ao jornalista Wesley Costa, o delegado Augusto Portilho, relatou que assim que a vítima chegou à delegacia pela manhã, foi constatado hematomas e inchaço no lado esquerdo da face dela, além de uma lesão na parte interna do lábio superior.

Após diligências, os policiais localizaram o suspeito e, em menos de 24 horas, o conduziram à unidade policial, onde ele foi autuado em flagrante por lesão corporal contra a vítima pela razão de gênero, além de injúria, sem direito a fiança. Até o fechamento desta reportagem, não foi informada a versão do agressor.

A agressão física ou lesão corporal contra a mulher por razões da condição de sexo feminino ou gênero por vulnerabilidade está tipificada no artigo 129, § 13, do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei nº 14.994/2024, sob pena de 2 a 5 anos de prisão, em alguns casos, como o da reportagem, sem direito a fiança sobre riscos de integridade da vítima.