Publicado em 17 de setembro de 2026 às 17:51
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) acionou a Justiça contra a Prefeitura de Anapu para garantir o funcionamento do transporte e da alimentação escolar na rede municipal. O órgão pede uma decisão urgente para que o transporte seja retomado em até 48 horas e a merenda volte a ser oferecida regularmente em até 72 horas. Em caso de descumprimento, a solicitação é de multa diária.>
A ação foi apresentada após o recebimento de relatos de que alunos de comunidades rurais estão deixando de frequentar as aulas por falta de transporte. Entre as unidades afetadas estão sete escolas do polo Surubim: Rei Salomão, Primavera, Horas Alegres, Nova Jerusalém, Bom Jesus, Francisco de Farias e Osvaldo Cruz. Também há relatos de veículos parados por falta de combustível.>
Além da retomada dos serviços, o MPPA quer que as escolas que tiveram a carga horária reduzida voltem a cumprir a jornada integral. A prefeitura deverá ainda apresentar, em cinco dias, um relatório com as rotas e unidades prejudicadas pela interrupção do atendimento.>
Em até dez dias, o município também deverá elaborar planos para garantir o transporte e a alimentação dos estudantes até o fim do ano letivo. O planejamento deve prever ainda a reposição das aulas perdidas, com medidas específicas para cada escola e turma.>
O Ministério Público pede multa de R$ 15 mil por dia caso as determinações não sejam cumpridas. Também solicita que a decisão judicial seja encaminhada ao Conselho de Alimentação Escolar e ao Conselho Municipal de Educação.>
Para sustentar a ação, o MPPA cita normas da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei nº 11.947/2009. A legislação estabelece o dever dos municípios de garantir o transporte dos alunos da rede municipal e reconhece a alimentação escolar como um direito dos estudantes da educação básica pública.>
O pedido também se baseia no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 698, que prevê a possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas quando há ausência ou falhas graves na prestação de serviços essenciais.>
Para o promotor de Justiça Antonio Raniere Filho, titular da Promotoria de Anapu, a falta de transporte e alimentação compromete a frequência dos estudantes e, consequentemente, o acesso às aulas.>
"O transporte e a alimentação escolar não são benefícios acessórios, são as condições materiais sem as quais o direito à educação não se realiza na prática. Cada dia letivo perdido por uma criança que não consegue chegar à escola, ou que precisa ir embora mais cedo porque não há merenda, é um prejuízo que não se recupera sozinho" declarou o promotor.>
O processo está em tramitação na Vara Única de Anapu e aguarda decisão da Justiça.>