MPPA garante atendimento domiciliar a paciente que teve serviço negado em Marituba

Paciente que sofreu acidente de trânsito em abril de 2022, resultando em traumatismo cranioencefálico grave e incapacidade civil.

Publicado em 27 de novembro de 2025 às 14:56

MPPA garante atendimento domiciliar a paciente que teve serviço negado em Marituba.
MPPA garante atendimento domiciliar a paciente que teve serviço negado em Marituba. Crédito: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Marituba, obteve sentença favorável em Ação Civil Pública proposta contra a Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico, visando garantir a oferta de atendimento domiciliar a uma paciente que sofreu acidente de trânsito em abril de 2022, resultando em traumatismo cranioencefálico grave e incapacidade civil. 

Segundo apurado, após receber alta hospitalar, a paciente, domiciliada em Marituba, passou a necessitar de atendimento em domicílio. Contudo, a Unimed restringiu a prestação do serviço aos municípios de Belém e Ananindeua, o que obrigou a família a alugar um imóvel em Ananindeua para possibilitar a continuidade do tratamento, causando significativo impacto financeiro.

Diante da impossibilidade de solução extrajudicial, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para obrigar a Unimed Belém a fornecer o atendimento domiciliar diretamente no município de Marituba.

Na ação, o MPPA apontou a abusividade da restrição geográfica, uma vez que o home care, no caso concreto, configurava continuidade da internação hospitalar. Precedentes judiciais indicam que, nessa situação, o atendimento domiciliar não constitui mera liberalidade do plano de saúde, mas obrigação decorrente das coberturas da internação. Além disso, o Município de Marituba integra a área de abrangência do plano contratado, que alcança até Castanhal, o que reforça a ilegalidade da limitação imposta.

A Tutela Provisória de Urgência foi deferida em junho de 2023, determinando o atendimento domiciliar em Marituba pelo prazo de 12 meses, período durante o qual a decisão foi cumprida pela requerida. Já em novembro de 2025, considerando a evolução do quadro clínico da paciente e a ausência de necessidade de continuidade do home care, foi proferida sentença com julgamento antecipado do mérito, confirmando a tutela anteriormente concedida.